Nenhum eleitor pode ser preso até a próxima terça (27)
Medida está prevista no Código Eleitoral

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE
Nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). A restrição na próxima terça (27), 48 horas após o encerramento da votação.
Há, porém, três exceções: prisões em flagrante delito, prisões realizadas em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, também foi aplicada no primeiro turno e busca evitar que prisões sejam usadas para impedir que eleitores participem da votação.
Caso no período ocorra alguma prisão não prevista na lei, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se constatada que a detenção é ilegal, o magistrado deverá determinar a soltura da vítima e responsabilizar o autor.
Prazo para candidatos começou antes
Os candidatos que concorrem no segundo turno não podem ser presos desde o último dia 10, exceto em flagrante delito. A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido, durante o exercício das respectivas funções.


