Notas fiscais passam a contar com IBS e CBS a partir desta segunda-feira (3); entenda tributos
Siglas vão substituir impostos federais, estaduais e municipais, como previsto na Reforma Tributária

Foto: Reprodução/Ilustrativo
A partir desta segunda-feira (3), parte das notas fiscais emitidas por empresas em todo o país passam a contar com duas novas siglas: o IBS e o CBS, criados na Reforma Tributária, aprovada em 2023 e regulamentada no ano passado.
Os impostos vão substituir, em sete anos, as taxas atuais cobradas sobre o consumo, como PIS, Cofins, IPI, além dos tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
Com essa alteração, o consumidor passará a saber exatamente o quanto está pagando de imposto na compra de um produto ou serviço.
A Receita Federal informou no último sábado (1º) que as pequenas empresas que integram o Simples Nacional só passarão a ter a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos a partir de 2027.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.


