Nova regra do IOF: veja o que muda nas compras e tributações

Mudanças unificam alíquotas, elevam a carga tributária e preservam isenções em diversas operações

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Nova regra do IOF: veja o que muda nas compras e tributações

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda divulgou as alterações no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesta quinta-feira (22), no qual afeta as compras no exterior de forma direta, além de outras operações cambiais. Novas medidas em vigor unificam alíquotas, aumentam a tributação e mantêm isenções em diversos casos.

O governo apontou que o objetivo é “uniformizar as alíquotas, evitar distorções e contribuir para a estabilidade cambial”.

Conforme estimativa da equipe econômica do governo, esta medida visa cumprir a regra fiscal com potencial de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, sendo R$ 20 bilhões no próximo ano e R$ 41 bilhões em 2026.

O que mudou no mercado?

Uma das principais mudanças serão aplicadas nos cartões de crédito, débito e pré-pago internacionais, no qual todas as operações terão uma alíquota única de 3,5% em compras online, física e no exterior. Antes, o IOF chegava a 6,38% em 2022, com uma redução gradativa durante os anos.

Com a nova mudança, os cheques de viagem e remessas para contas no exterior passam de 1,1% para 3,5%, para equilibrar com as regras dos cartões. As transferências para investimentos no exterior terão IOF de 3,5%, visto que antes eram isentas.

A mesma alíquota, antes tributada em 1,1%, também será aplicada à compra de moeda estrangeira em contas internacionais.

O que continua sem o imposto aplicado são as passagens aéreas internacionais, cartões de turistas estrangeiros no Brasil e as compras em sites internacionais com envio para o Brasil, visto que estas importações diretas já pagam Imposto de Importação e ICMS.

 

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