Novas regras do SAC ampliam direitos dos consumidores a partir de novembro no Brasil
Decreto estabelece limites para o tempo de espera, retorno de ligações interrompidas e prazos para respostas a reclamações

Foto: Ascom Saeb
O governo federal estabeleceu novas regras para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) em todo o Brasil. As mudanças entram em vigor no dia 2 de novembro e abrangem empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.
Entre as principais medidas está a obrigatoriedade de atendimento humano, por telefone e canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana. O tempo de espera nas ligações deverá ser de até vinte segundos para, no mínimo, 80% das demandas. Para as demais, o limite será de cinco minutos.
Outra mudança determina que as empresas retornem a ligação em até cinco minutos caso o contato seja interrompido durante o atendimento. As informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando a repetição desnecessária da solicitação.
As novas regras também facilitam o cancelamento de contratos e serviços, que deverá estar disponível em qualquer etapa do atendimento, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos. O consumidor deverá receber um comprovante eletrônico da solicitação.
Além disso, as empresas terão até sete dias para responder a reclamações não urgentes. Nos casos de cobranças indevidas ou serviços não solicitados, a suspensão deverá ser imediata, com conclusão das providências em até 48 horas.
As normas buscam melhorar a qualidade do atendimento, reduzir obstáculos na resolução de problemas e garantir mais agilidade na relação entre consumidores e empresas.


