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Nove servidores concursados da Câmara receberam R$ 2,8 milhões em horas extras desde 2023

Um advogado-adjunto da Casa chegou a receber R$ 33,5 mil em horas extras em um único mês; o valor é maior que o salário dele

Por Da Redação
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Nove servidores concursados da Câmara receberam R$ 2,8 milhões em horas extras desde 2023

Foto: Pedro França/Agência Senado

Um grupo de nove servidores concursados da Câmara dos Deputados recebeu R$ 2,85 milhões em horas extras desde o início de 2023. Em diversos casos, os valores só seriam possíveis se os servidores trabalhassem até o limite permitido pela Casa e ainda cumprissem plantões em todos os finais de semana e feriados. 

De acordo com a coluna Andreza Matais, do Metrópoles, um dos servidores, um advogado adjunto da Casa, chegou a receber R$ 33,5 mil em horas extras em um único mês. O valor representa mais do que sua remuneração fixa, de R$ 33,3 mil. 

O levantamento com base em dados oficiais mostra ainda que o maior volume acumulado foi pago ao advogado-adjunto Daniel Borges de Moraes. Ele recebeu R$ 428 mil em horas extras nesse período. Somente em 2025, o valor somado foi de R$ 171,4 mil.

No caso de Daniel Borges, pelas regras da Câmara e considerando o salário base, ele poderia receber cerca de R$ 11,1 mil adicionais caso realizasse duas horas extras noturnas em todos os dias úteis. Para atingir o valor pago, no entanto, seria necessário que ele trabalhasse todos os dias do mês, entre fins de semana e feriados.

A publicação revela ainda outros nomes da cúpula: o diretor-geral Guilherme Barbosa Brandão, que R$ 387,8 mil desde 2023. O diretor administrativo Mauro Limeira Mena Barreto recebeu R$ 344 mil no mesmo intervalo, enquanto o diretor de tecnologia da informação Sebastião Neiva Filho somou R$ 291 mil.

Aparecem também: Mizael Borges da Silva Neto (R$ 301,3 mil), Cláudio Roberto de Araújo (R$ 334,1 mil), Cristina Cascaes Sabino (R$ 240,1 mil), Clauder Lopes Diniz (R$ 276 mil) e Hélio Coelho Silva (R$ 248,1 mil).

À reportagem, a Câmara dos Deputados afirmou em nota que os servidores cumprem "jornadas extenuantes". 

“Os servidores mencionados exercem jornada semanal extenuante, ordinariamente superior a 40 horas, em razão das atribuições inerentes aos cargos que ocupam.

Ressalte-se que a frequência dos servidores é aferida por meio de registro obrigatório em sistema eletrônico biométrico, tanto durante os dias úteis quanto aos finais de semana.

Não há pagamento de serviço extraordinário sem a devida justificativa formal, prévia autorização e o correspondente registro biométrico no sistema de ponto eletrônico.

A realização de serviço extraordinário por esses servidores observa rigorosamente todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 8.112/1990, bem como os normativos internos da Câmara dos Deputados”.

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