O prazo para movimentação do FGTS emergencial termina no dia 30 de novembro
Contas que não foram movimentadas até o fim deste mês terão o saque emergencial devolvido ao Fundo de Garantia

Foto: Reprodução / Agência Brasil
Por causa da crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, o saque emergencial do FGTS foi liberado para cerca de 60 milhões de brasileiros em valores de até R$ 1.045. Com isso, o governo federal permitiu que trabalhadores recusassem a transferência do saque emergencial para a Poupança Social desde que comunicassem através do aplicativo ou do site do FGTS pelo menos 10 dias antes da liberação do crédito.
O beneficiário que não comunicou e recebeu o FGTS, terá até o dia 30 deste mês para sacar ou transferir o valor, uma vez que se a Poupança Social digital não for movimentada os valores retornarão ao Fundo de Garantia devidamente corrigidos.
Segundo a Caixa, se o trabalhador fez qualquer movimentação financeira na conta Poupança Social, independentemente de valor, o dinheiro vai permanecer na conta.
Os recursos foram depositados nas contas de Poupança Social digital entre 29 de junho e 21 de setembro pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o mês de nascimento. Cerca de 55 milhões de contas foram criadas para realizar o pagamento.
Caso o trabalhador queira receber o saque emergencial, vai poder solicitar o crédito pelo aplicativo do FGTS até o dia 31 de dezembro deste ano. A alternativa vale para todas as pessoas, inclusive quem rejeitou inicialmente o valor ou mesmo para quem não movimentou a conta e viu o dinheiro retornar ao Fundo de Garantia.