Onde posso colar adesivos de candidatos? Saiba regras da Justiça Eleitoral
Normas estão inclusas no Manual do Eleitor, disponibilizado pelo TSE

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Com a aproximação do dia das Eleições Gerais de 2026, eleitores e apoiadores podem participar da divulgação de candidaturas, partidos e federações. No entanto, devem estar atentos às regras da legislação eleitoral, que tratam de manifestações em locais públicos e particulares, adesivos, e propaganda no rádio e na televisão. As normas são estabelecidas pela Justiça Eleitoral e disponíveis no Manual do Eleitor, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Adesivos em veículos
O carro particular do eleitor é um dos meios mais utilizados para demonstrar apoio político, mas há regras específicas para isso.
No para-brisa traseiro, devem ser utilizados adesivos microperfurados em toda a extensão do vidro. Nas latarias e janelas laterais, os adesivos comuns são permitidos, mas não podem passar do tamanho máximo de 0,5m² (meio metro quadrado).
Não é permitido colar adesivos comuns em locais que atrapalhem a visibilidade, como o para-brisa e nas janelas laterais dianteiras. Pinturas e envelopamentos totais que descaracterizem o carro como automóvel particular para fins de propaganda irregular também são vedados.
Bens particulares
A divulgação nestes meios é permitida, mas também deve obedecer a limites, visando evitar abusos visuais ou caracterização como propaganda irregular.
A veiculação da propaganda deve ser espontânea e totalmente gratuita. É proibido qualquer tipo de pagamento, seja em aluguel ou compensação financeira, em troca de espaço particular para este fim.
Em imóveis particulares, adesivos ou papéis também não podem ultrapassar a medida de 0,5m². Também é proibido o posicionamento de vários adesivos lado a lado para formar uma peça maior, simulando o efeito visual de um outdoor.
Bens públicos
Nestes espaços, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo postes de iluminação, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, praças, paradas de ônibus e edifícios públicos, sejam órgãos do governo, escolas ou hospitais.
Em vias públicas, a participação popular é permitida por meio de manifestações individuais e silenciosas, além do uso de bandeiras móveis e mesas de distribuição de material, que devem acontecer das 6h às 22h e não impeçam ou dificultem a circulação de veículos ou pedestres.
Participação no rádio e TV
Eleitores não podem comprar espaço ou fazer propaganda eleitoral gratuita ou paga na TV ou no rádio. Nestes meios de comunicação, a legislação eleitoral define que as propagandas estão restritas ao horário gratuito destinado a este fim.
O rádio e a TV funcionam somente como canais institucionais de apresentação de propostas, se tornando proibida a manifestação avulsa de cidadãos fora do formato permitido.


