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Passageiro expulso de voo da Latam após invasão em reserva levanta debate sobre falhas de segurança e direitos do consumidor!

Especialista em Defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo orienta sobre os caminhos legais que podem ser seguidos em casos semelhantes

Por Michel Telles
Às

Atualizado
Passageiro expulso de voo da Latam após invasão em reserva levanta debate sobre falhas de segurança e direitos do consumidor!

Foto: Divulgação

O influenciador e empresário Lucas Amadeu foi expulso de um voo da Latam Airlines, que partiria de Orlando (EUA) com destino a São Paulo, após a companhia alegar que sua passagem havia sido cancelada. O episódio, registrado em vídeo e amplamente compartilhado nas redes sociais, reacende a discussão sobre a responsabilidade das empresas aéreas diante de falhas de segurança e cancelamentos indevidos de bilhetes. 

Segundo o relato do passageiro, ele havia alertado a companhia, dias antes, sobre alterações não autorizadas em sua reserva, supostamente causadas por uma invasão no sistema da Latam. Mesmo após a reversão das mudanças e o embarque autorizado, um funcionário terceirizado da companhia o abordou dentro da aeronave e o retirou do voo, sob ameaça de acionar a polícia. A Latam Airlines Brasil, por meio de nota, informou que “lamenta o ocorrido e está em contato com o cliente para solucionar o caso”. 

Para Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, a situação levanta questões jurídicas relevantes sobre o ônus da prova e a responsabilidade da companhia aérea. 

“O ônus da prova é de quem alega. Portanto, como o passageiro não tem como comprovar que não foi ele o responsável pela ação, provavelmente seria necessário um laudo pericial, um parecer técnico para atestar isso. O problema é que, como a perícia não é admitida no rito dos Juizados Especiais, a ação provavelmente teria que ser movida na Justiça Comum”, explica o profissional. 

Ainda segundo o especialista, é preciso avaliar se houve falha de segurança na plataforma da companhia aérea. “Se realmente houve uma invasão e o passageiro não cedeu sua senha a terceiros, a companhia responde, sim, pois o acesso ao sistema é de sua responsabilidade.” 

Para evitar situações semelhantes, o profissional recomenda que os passageiros verifiquem periodicamente o status de suas passagens, acompanhando se há alterações ou cancelamentos indevidos. 

“Caso o passageiro perceba alguma irregularidade, deve acionar imediatamente a companhia aérea e registrar formalmente o ocorrido, assim como Lucas fez”, orienta. 

No caso de Lucas Amadeu, o caminho mais adequado, segundo o especialista, seria ingressar com ação judicial na Justiça Comum, solicitando uma perícia técnica que comprove a invasão da conta e garanta seus direitos de consumidor.  O episódio expõe um alerta para o setor aéreo: a necessidade de reforçar a segurança digital nos sistemas de reservas e a transparência no atendimento ao passageiro, especialmente diante da vulnerabilidade de dados e do impacto direto na experiência e nos direitos dos consumidores. 

Casos anteriores 

Casos como o de Lucas Amadeu não são isolados. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Latam por situação semelhante, na qual terceiros invadiram a conta de um cliente do programa de fidelidade, emitindo passagens indevidamente e cancelando bilhetes legítimos. A Justiça reconheceu que houve falha na segurança do sistema da companhia aérea e defeito na prestação do serviço, determinando o pagamento de indenização por danos morais aos consumidores afetados. O episódio reforça a preocupação com a vulnerabilidade das plataformas digitais das empresas aéreas e a necessidade de maior rigor na proteção dos dados e reservas dos passageiros.                  Fonte: 

Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos 

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