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Personal baleado por PM que matou namorada tenta receber indenização por danos morais e materiais na Justiça

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Personal baleado por PM que matou namorada tenta receber indenização por danos morais e materiais na Justiça

Caso aconteceu em 2019, quando Pedro Henrique foi atingido em várias partes do corpo

Por Da Redação
Personal baleado por PM que matou namorada tenta receber indenização por danos morais e materiais na Justiça
Foto: Reprodução

Há quase cinco anos, em 30 de abril de 2019, o ex-soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Ronan Menezes do Rego era condenado a 36 anos de prisão por matar a tiros a ex-namorada Jéssyka Laynara da Silva Souza, 25, e tentar executar, o personal trainer Pedro Henrique da Silva Torres.

Jéssyka foi assassinada em 4 de maio, na QNO 15, em Ceilândia Norte, na frente da avó. Recentemente, a família dela conseguiu uma reparação de R$ 100 mil por danos morais na Justiça, já que Jéssyka foi morta com uma pistola que pertencia à PMDF e, por consequência, ao Estado.

Depois de tirar a vida de Jéssyca, o militar se dirigiu até a academia onde o persona Pedro Henrique trabalhava e disparou contra ele. O PM acreditava que Jéssyca e Pedro mantinham um relacionamento amoroso.

Os tiros desferidos por Ronan contra Pedro foram à queima-roupa sem que ele tivesse qualquer possibilidade de defesa. Tórax, mão, perna, estômago, fígado, vesícula, ureter direito e o quinto metacarpo, conforme relatórios médicos, foram atingidos e lesionados.

Ronan estava de folga, sem farda, mas usou uma pistola da corporação para cometer os crimes.

Luta por reparação

O profissional de educação física foi submetido a uma cirurgia, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por seis dias. Depois, teve que ficar afastado do trabalho por mais de dois meses, sem receber.

“Nesse contexto, fora ajuizada ação de indenização por danos morais e materiais contra do Distrito Federal sustentando, em síntese, responsabilidade objetiva do Estado, em razão de o ex-policial, mesmo fora de serviço, ter se utilizado da condição funcional ao usar arma de fogo que lhe fora confiada pela PM para praticar o ilícito”, explicou o advogado do personal, Fabyo Barros.

A defesa tenta conseguir uma indenização no valor de R$ 60 mil por dano moral, e R$ 6,8 mil por dano material, que corresponde ao período em que ele deixou de receber por não poder trabalhar. 

O pedido da defesa da vítima foi julgado improcedente pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. “À exceção do resultado, que infelizmente levou a óbito Jéssyka, os fatos são rigorosamente os mesmos já analisados pelo Tribunal, que entendeu pela responsabilidade do Distrito Federal. Acreditamos na sensibilidade e coerência da Corte sobre um caso que gerou comoção nacional”, finalizou.

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