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PF conclui inquérito contra Renan e aponta ‘indícios suficientes’ de caixa 2

O relatório do inquérito,  do último dia 18 de agosto, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal

Por Agências
PF conclui inquérito contra Renan e aponta ‘indícios suficientes’ de caixa 2
Foto: Reprodução

A Polícia Federal concluiu o inquérito contra senador Renan Calheiros e afirmou que há ‘indícios suficientes’ de caixa 2 por doação de R$ 500 mil da Odebrecht em 2010.

O relatório do inquérito,  do último dia 18 de agosto, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal pela delegada Rejane Marlise Nowicki e acusa Renan por crime de falsidade ideológica eleitoral.

“Observa-se a existência, nos autos, de robustas evidências da destinação pela empresa Odebrecht do valor de R$ 500 mil para a campanha eleitoral de Renan Calheiros, no ano de 2010, o qual foi pago em duas parcelas de R$ 250 mil em 20/08/10 e 16/09/10 , via caixa 2, através ao setor de Operações Estruturadas da empresa com lançamento no sistema Drousys e Maywebday, pagamentos viabilizados por ‘Paulistinha’ (o doleiro Alvaro Novis), o qual, segundo o colaborador, teria sido solicitado e destinado a este por ter havido um entendimento na empresa que seria importante tal destinação por se tratar de um político que poderia ser utilizado em uma eventual necessidade da empresa. Não sendo acertada, nem exigida, contrapartida para a referida destinação. Com isso, é possível afirmar que o Senador Renan Calheiros solicitou, recebeu e omitiu de sua prestação de contas eleitoral doação eleitoral não-oficial, no valor de R$ 500 mil provenientes do Grupo Odebrecht recebida via caixa 2, através do Setor de Operações Estruturadas da empresa”, registra o documento.

Em delação, os executivos da Odebrecht destacaram que a empreiteira resolveu destinar o montante ao então candidato ao Senado ‘principalmente, por estar em andamento o contrato do Canal do Sertões’. A Polícia Federal concluiu que não é possível verificar o conhecimento ou a contrapartida de Renan no interesse da empresa – "ficando a comprovação da pratica dos possíveis crimes de corrupção passiva e ativa prejudicada".

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