PF deflagra operação que investiga suposto caixa 2 de Serra em campanha eleitoral de 2014
O senador teria recebido 5 milhões em doações não contabilizadas

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Deflagrada na manhã desta terça-feira (21), pela Polícia Federal, a Operação Paralelo 23*, terceira fase da operação Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de São Paulo, desde o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Inquérito nº 4.435, em 14 de março de 2019, por meio do qual reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os crimes conexos aos crimes eleitorais. Um dos investigados é o senador José Serra (PSDB), que teria recebido R$5 milhões em doações não contabilizadas para as eleições de 2014.
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo/SP, Brasília/DF, Itatiba/SP e Itu/SP, além do bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados, determinados pela 1ª Zona Eleitoral de São Paulo/SP.
O inquérito policial apura os pagamentos de doações eleitorais não contabilizadas, efetuados supostamente a mando de acionista controlador de importante grupo empresarial do ramo da comercialização de planos de saúde.
Após a formalização de acordos de colaboração premiada, foi constatada a existência do recebimento por parlamentar federal de doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, visando assim ocultar a origem ilícita dos valores recebidos, cujo montante correspondeu à quantia de R$ 5 milhões.
A polícia apurou ainda, a existência de outros pagamentos, em quantias também elevadas e efetuados por grandes empresas, uma delas do setor de nutrição e outra do ramo da construção civil, todos destinados a uma das empresas supostamente utilizadas pelo então candidato para a ocultação do recebimento das doações. Tais fatos ocorreram também próximos das eleições de 2014 e serão objeto de aprofundamento na fase ostensiva das investigações.
Os envolvidos responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro, com penas de 3 a 10 anos de prisão, sem prejuízo de responderem por outros crimes que possam ser descobertos ao longo da investigação.