PGR apoia que Marco Buzzi perca cargo no STJ após denúncias de crimes sexuais
O ministro afastado é denunciado por importunação, assédio sexual e injúria; defesa alega disfunção eréti

Foto: Reprodução/ STJ
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apoia que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STJ) Marco Buzzi seja punido com afastamento e também perca o cargo por conta das denúncias de assédio, importunação sexual e injúrias apontadas contra ele.
O posicionamento da PGR foi apresentado na manhã desta quinta-feira (06), durante julgamento de Buzzi. Os outros ministros da Corte ainda irão votar.
A Procuradoria já havia se posicionado anteriormente pela aposentadoria compulsória. Só que uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extinguiu a possibilidade da aposentadoria como punição máxima para ministros que cometerem infrações.
Caso a defesa da PGR seja acolhida pelos magistrados, será a primeira vez que um ministro receberá pena máxima prevista para violações disciplinares graves.
As denúncias
Marco Buzzi está afastado das atividades no STF desde 10 de fevereiro, quando foi instaurado um processo disciplinar. Ele é alvo de duas denúncias no STJ e mais um inquérito no STF.
Os crimes apontados contra o ministro são acusações de assédio sexual, importunação sexual e injúria. Em um dos casos, o ministro foi acusado de importunar uma adolescente de 18 anos durante as férias com a família da vítima em Balneário Camboriú.
As acusações se estendem para o gabinete de Buzzi; uma ex-funcionária relatou reiterados episódios de assédio sexual cometidos durante o exercício do trabalho.
De acordo com mais de 50 páginas de relatório, A PGR aponta que as vítimas apresentam relatos firmes, coerentes e diferentes das provas do processo.
A defesa de Buzzi nega as acusações e questiona os depoimentos das vítimas, argumentando que o ministro é vítima de fofoca de gabinete. Além disso, a defesa apresentou um laudo de disfunção erétil e, com base nisso, pediu a absolvição do magistrado.
O que diz o Código Penal sobre crimes sexuais?
O crime de estupro está previsto no Art. 213. do Código Penal brasileiro. De acordo com a legislação, o delito se enquadra como estupro quando se constrange alguém, sob violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal.
"Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso."
O tópico de liberdade sexual do CP também destrincha outros tipos de violência sexual, como importunação e assédio sexual. De acordo com a lei vigente, no art. De acordo com o art. 215-A, a importunação sexual ocorre quando alguém pratica um ato libidinoso sem o consentimento da vítima. Atitudes como toques e esfregões podem ser enquadradas nesta tipificação.
"Art. 215-A. Praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro."
Já o assédio sexual é um tipo de violência em que alguém se aproveita da superioridade hierárquica (no emprego, cargo ou função) com o intuito de satisfazer desejos sexuais.
"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."


