PGR decide que provas obtidas por meio de acesso a celulares, sem autorização judicial, são lícitas
Para Augusto Aras, ação não fere o direito à privacidade e viabiliza o trabalho da polícia
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) um memorial favorável que discute se as provas obtidas por meio do acesso a dados armazenados em celulares apreendidos em locais onde foram cometidos crimes, sem autorização judicial prévia, são lícitas ou não.
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), isso não fere o direito à privacidade dos investigados, viabiliza o trabalho da polícia e atende ao disposto no artigo 6º do Código Penal, que lista as providências que os policiais devem adotar logo que tiverem conhecimento de uma infração penal e que obriga a autoridade policial a apreender todos os objetos e instrumentos ligados ao crime cometido.
Segundo Aras, lembrando precedente da Suprema Corte, ao proceder à pesquisa em celular apreendido no local e ato contínuo ao crime, a polícia busca meio material indireto de prova e cumpre sua obrigação de colher elementos hábeis para esclarecer o crime.
De acordo com a PGR, o Supremo deve reconhecer a licitude das provas obtidas por este meio. "É lícita a prova obtida pela autoridade policial, sem autorização judicial, mediante acesso a registro telefônico ou agenda de contatos de celular apreendido em ato contínuo no local do crime atribuído ao acusado, não configurando esse acesso ofensa ao sigilo das comunicações, à intimidade ou à privacidade do indivíduo", disse Augusto Aras.