PGR declara que escolas têm obrigação de combater discriminações de gênero, identidade e orientação sexual
Posição foi defendida em Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede correta interpretação do Plano Nacional de Educação

Foto: Agência Brasil
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acredita que é possível a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir interpretação do Plano Nacional de Educação (PNE) que inclua, entre suas diretrizes, o combate a discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar.
A manifestação de Raquel refere-se à Ação Direta de inconstitucionalidade 5.688/DF, proposta pelo Psol contra dispositivos da Lei 13. 055/2014, que aprovou o plano.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.
O Psol questiona a ausência de menção expressa ao dever constitucional das escolas de prevenir e coibir o bullyng homofóbico, transfóbico e machista, excluído do texto original do PNE durante o processo legislativo.
Os dispositivos abordam o combate a todas as formas de discriminação e preconceito, mas são omissos em relação ao enfrentamento da intolerância de gênero e orientação sexual especificamente.
Para o partido, a ausência de referência literal a esse tipo de discriminação tem ensejado interpretações da norma em sentido oposto, ou seja, de vedação à abordagem da temática em sala de aula. Na ação, pede que o Supremo esclareça a inexistência de tal proibição na lei ou, alternativamente, que declare sua inconstitucionalidade.
Em parecer enviado ao Supremo, Raquel afirma a ‘necessidade de fixação da correta e adequada abrangência do conteúdo do Plano Nacional de Educação, tendo como parâmetro a Carta Magna’.
Na manifestação, a procuradora sustenta que o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ambiente escolar está amparado em diversos preceitos constitucionais, como o direito à educação, com foco no desenvolvimento da pessoa para o exercício da cidadania; os princípios da dignidade humana, da igualdade e da proibição de proteção insuficiente às crianças, adolescentes e jovens; além dos objetivos constitucionais de promoção do bem de todos e de dever de combate a toda forma de discriminação.
Ressalta que a falta de detalhamento do PNE em relação ao combate a esse tipo de discriminação vai de encontro à normatização internacional e à orientação dos organismos internacionais protetivos de direitos humanos.