PGR questiona pagamentos a deputados na Bahia por sessões extraordinárias na Assembleia
Segundo Aras, esse tipo de pagamento é vetado pela Constituição Federal

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preconceito Fundamental (ADPF), com pedido contra um dispositivo da Constituição da Bahia que permite o pagamento a parlamentares com parcela indenizatória por participação em sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa.
Com isso, Aras aponta uma violação do art. 57, § 7º, da Constituição Federal, que impede o recebimento, por membros do Legislativo, de indenização por motivo de convocação para comparecimento em sessão extraordinária. Na ação, ele pede que o Supremo suspenda imediatamente a eficácia da norma, até o julgamento final da ação.
O dispositivo determina que a parcela indenizatória não pode ser superior ao subsídio mensal recebido pelos parlamentares. Na ação, Augusto Aras lembra que a prática é vedada pela Constituição, tendo em vista os princípios republicanos (art. 1º, caput) e da moralidade administrativa (art. 37, caput). O PGR esclarece que o pagamento de adicional por convocação extraordinária representa “privilégio indevido e injustificado a parlamentares, os quais já são devidamente remunerados por subsídio para o exercício de suas funções, mesmo quando desempenhadas em sessões extraordinárias”.
“A autonomia organizativa dos Estados-membros, tal como advinda do pacto federativo, não traduz salvo-conduto para que estabeleçam as cartas estaduais o que lhes aprouver”, explica.


