PGR se manifesta contra aumento de gastos com publicidade do Governo em 2022

Ações do PT e PDT questionam aumento de R$ 25 milhões no valor destinado à publicidade governamental

[PGR se manifesta contra aumento de gastos com publicidade do Governo em 2022]

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quarta-feira (22), em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei que flexibiliza o limite de gastos públicos com publicidade governamental em anos eleitorais não deve ser válida neste ano. 

O PGR se coloca contra a Lei 14.356, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), em maio, que permite um aumento de R$ 25 milhões na propaganda do governo federal em 2022.

A nova lei permite que o limite em ano eleitoral passa a ser equivalente à média mensal de gastos nos 3 anos anteriores, multiplicada por 6. Ademais, a norma pede ainda que seja considerada a média do valor empenhado nos anos anteriores às eleições, e não os efetivamente gastos.

Os autores que uma ação que questiona os gastos, PT e PDT, apontam que a mudança viola o equilíbrio do processo eleitoral, já que permite que o governo gaste mais com a publicidade do que os demais concorrentes.

Aras aponta, assim, que a flexibilização dos gastos é constitucional, mas que a norma foi editada em ano eleitoral. Em consequência disto, ela não poderia se tornar válida ainda neste ano, segundo o artigo 16 da Constituição, que define o “princípio da anterioridade eleitoral”.  

O dispositivo citado por Aras defende que leis que alteram o processo eleitoral só valem quando editadas 1 ano antes da eleição. 

“Como a lei impugnada é de 31.5.2022, a norma contida no art. 3º não se aplica às eleições gerais deste ano, por força do que dispõe o art. 16 da Constituição Federal”, disse o PGR em parecer.


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