PL apresenta proposta de anistia somente para quem participou da depredação dos atos de 8/1
Esboço de projeto concede perdão para os condenados pelo delito de abolição do Estado Democrático de Direto, mas não revoga multas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Partido Liberal (PL) esboçou um novo projeto de lei da anistia, que garante perdão aos sentenciados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O documento estabelece o perdão somente para “pessoas físicas que tenham participado diretamente das manifestações”.
O novo projeto garante anistia apenas aos condenados pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Além disso, define que o perdão não retira a responsabilização civil pelos atos de depredação nem exclui as multas estabelecidas aos que cometeram os crimes.
O texto anterior, elaborado por Rodrigo Valadares (União) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), instituía o perdão a todos que estiveram nas manifestações “em qualquer lugar do território nacional”, no período entre o dia 8 de janeiro e a data de entrada em vigor da lei.
Para justificar o novo texto, foi argumentado que “não se pode admitir que manifestações, pacíficas ou não, sejam interpretadas como tentativa de golpe de Estado, sob pena de, a cada alternância de poder, condenarmos manifestantes contrários ao governante da ocasião à cadeia por supostamente atentarem contra a Democracia”.
Em resumo, o argumento em defesa da proposta é pela responsabilização civil e penal da depredação de bens públicos e privados, bem como da tentativa de atingir a integridade física de policiais e seguranças.
O Partido Liberal (PL) esboçou um novo projeto de lei da anistia, que garante perdão aos sentenciados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. O documento estabelece o perdão somente para “pessoas físicas que tenham participado diretamente das manifestações”.
O novo projeto só garante anistia aos condenados pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, além disso define que o perdão não retira a responsabilização civil pelos atos depredação e nem exclui as multas estabelecidas aos que cometeram os crimes.