Portaria do governo muda classificação etária de programações e apps em plataformas de streaming
Diretriz mostra uma relação atualizada de determinações como símbolos de autoclassificação

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Uma nova portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deve entrar em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, exibe novas decisões no processo de Classificação Indicativa para a exibição de programas de TV, cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, RPG, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos públicos. A diretriz mostra uma relação atualizada de determinações como símbolos de autoclassificação, análise prévia para filmes e informações sobre a classificação em trailers e teasers.
Segundo a portaria, as empresas precisam informar se os conteúdos foram classificados primeiro por quem os produziu ou se foi feita análise e classificação etária pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os criadores ??das obras que iniciam sua propagação com uma autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, após a publicação da análise definitiva ser publicada no Diário Oficial da União. A medida vale para tvs aberta e fechada, plataformas de streaming, espetáculos abertos ao público, como em museus, rádios, especializados e shows musicais.
Já os jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente precisam portar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC - plataforma que realiza a classificação desses produtos. Competições e eventos feitos entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou divulgados ao público também devem apresentar uma classificação indicativa completa, conforme o jogo ou aplicativo apresentado.