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Precatórios da Bahia podem ser quitados por acordos na Justiça do Trabalho

Prazo vai até 31 de dezembro deste ano; TRT5-BA prevê redução do crédito para adesão imediata

Por Da Redação
Ás

Precatórios da Bahia podem ser quitados por acordos na Justiça do Trabalho

Foto: Getty Images

Os trabalhadores credores do Estado da Bahia e do Município de Salvador terão a oportunidade de antecipar o pagamento dos precatórios mediante adesão a acordos diretos com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Os editais, que regulamentam a inscrição e habilitação de interessados em participar, preveem a redução de 40% do crédito bruto atualizado para quem pretender aderir e receber de forma imediata.

Segundo o órgão, os reclamantes interessados deverão manifestar interesse até o dia 31 de dezembro. Após o processo da petição, o Juízo de Conciliação de 2ª Instância fará a atualização dos cálculos e dará retorno às partes envolvidas no processo (reclamante e reclamado), que terão prazo de 10 dias para se manifestarem sobre o valor atualizado.  Havendo concordância ou ausência de manifestação, o acordo é homologado e o crédito respectivo transferido para a Vara do Trabalho, que fará a liberação do valor conciliado ao credor.

De acordo com a conciliadora do TRT5-BA, desembargadora Ana Paola Santos Machado Diniz, em caso de impugnação por qualquer das partes, o processo será concluso à juíza auxiliar do JC2, Karine Andrade Britto Oliveira, para decisão. A desembargadora salienta que o reclamante poderá desistir da conciliação até o momento da homologação do acordo, mas ressalta que neste momento não se pode mais discutir questões que envolvam o mérito da decisão. “Ou seja, as impugnações estarão restritas ao método ou índices de atualização ou questões relativas a erros materiais”, acrescentou.

Até o momento, existe saldo de quase R$ 60 milhões (R$ 57.928.358), no caso do Estado da Bahia, e de quase R$5 milhões (R$ 4.977.647), no caso do Município de Salvador, à disposição do Tribunal em contas específicas destinadas ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório. 
 

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