Prefeitura proíbe uso de patinetes elétricos para menores de 18 anos em Salvador
Com o novo decreto, o uso desses equipamentos está sujeito a multa em caso de infração

Foto: Divulgação/Ascom/Semob
A prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4) um decreto que regulamenta o uso de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas na capital, instituindo o Serviço de Micromobilidade no Município (SMS). O decreto também proíbe o uso dos equipamentos para pessoas com menos de 18 anos e o transporte de passageiros, animais ou cargas. O texto ainda prevê advertências, multas e até suspensão do direito de uso em caso de infrações. O decreto também recomenda o uso de capacete de ciclista como item de segurança.
Segundo o decreto, esses veículos podem circular em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer. Em caso de ausência dessas estruturas, será permitida a circulação em calçadas, zonas de trânsito com limite de até 30 km/h e ruas urbanas com limite de até 40 km/h. Os veículos precisam acompanhar o fluxo na margem direita da pista.
O limite de velocidade para patinetes e bicicletas elétricas será de 25 km/h, que será reduzido para 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas, e para 6 km/h em calçadas e áreas com grande circulação de pedestres. O decreto não se aplica ao sistema de bicicletas do Bike Salvador.
A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) será responsável pelo planejamento, organização, gerenciamento e fiscalização da micromobilidade em Salvador. Já a Transalvador ficará encarregada de aplicar multas e controlar o fluxo desses veículos nas vias públicas. O decreto também estabelece critérios para a atuação de empresas do setor e determina que os usuários que descumprirem as regras estarão sujeitos a penalidades proporcionais à gravidade da infração, incluindo penalidades, multas e até a suspensão do acesso aos equipamentos.
Confira as infrações graves definidas pela prefeitura:
I - circular em vias, parques, praças e vias compartilhadas em velocidade superior à máxima permitida;
II – descumprir o uso individual dos equipamentos;
III – conduzir os equipamentos sob efeito de álcool ou entorpecentes;
IV – consentir a condução do equipamento por menores de 18 anos;
V – circular em vias urbanas no fluxo contrário da via;
VI – circular em áreas sinalizadas como de segurança;
VII – não reduzir a velocidade na proximidade de interseções não sinalizadas, passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, faixa de pedestres ou onde haja intensa movimentação de pedestres;
VIII – colocar em risco a segurança dos pedestres, dos demais usuários da via e do próprio condutor, mediante a demonstração ou exibição de manobras perigosas, ou de forma agressiva;
IX – transportar passageiro, animal ou carga.