Prefeitura sanciona lei que institui regras para o pagamento dos precatórios do Fundef
Lei determina que 60% dos recursos do Fundef recebidos pelo município sejam destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica da rede municipal de Salvador

Foto: Lucas Moura / Secom PMS
A Prefeitura de Salvador sancionou, nesta segunda-feira (17), a Lei Complementar nº 095/2026, que institui as regras para o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
A lei determina que 60% dos recursos do Fundef recebidos pelo município sejam destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica da rede municipal que trabalharam entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
A autorização do pagamento foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador na última quarta-feira (12). A proposta prevê a liberação imediata de R$ 93 milhões, correspondentes a 40% do total recuperado após acordo judicial, e deve beneficiar cerca de 6,5 mil professores da rede municipal de ensino.
A nova legislação inclui:
• professores efetivos;
• professores contratados pelo REDA;
• professores substitutos, desde que comprovem o efetivo exercício;
• profissionais que atualmente estão aposentados;
• profissionais que já deixaram o cargo.
O pagamento dos precatórios será proporcional, calculando a carga horária e o tempo de exercício de cada profissional entre julho de 1998 e dezembro de 2006.
Herdeiros de profissionais que receberiam o pagamento terão direito aos valores. Para isso, será necessário requerer o pagamento e apresentar alvará judicial indicando o valor ou percentual devido.


