Presidente da AL-BA promulga lei que define igrejas como atividade essencial
Decisão não teve a sanção do governador Rui Costa
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), promulgou a lei nº 13.311, que inclui templos religiosos e igrejas na lista de atividades essenciais. Contudo, a decisão não teve a sanção do governador da Bahia, Rui Costa (PT).
A lei foi publicada na manhã desta quarta-feira (7), no Diário Oficial do Estado (DOE), e as igrejas e templos poderão funcionar como qualquer outro estabelecimento considerado essencial para a população, desde que "observados atos e protocolos sanitários estabelecidos pelo Poder Executivo".
De acordo com o texto promulgado, a "atividade religiosa" passa a ser considerada como "essencial para a população do Estado da Bahia em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais".