Presidente de Sindicato de Trabalhadores de Salvador vira réu em processo por assédio moral e sexual, desvio de recursos e fraudes
Ação conta com denúncias da vice-presidente da entidade.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais.
O presidente do Sindicato dos Terceirizados, dos Trabalhadores da Limpeza Urbana e do Asseio e Conservação de Salvador (SIEMACO), Maurício Borges Leal Roxo, se tornou réu em ação trabalhaista em que é acusado de assédio moral e sexual, desvio de recursos, fraude eleitoral e monitoramento indevido em ambiente de trabalho.
A ação, que tramita na Justiça do Trabalho na Bahia, tem valor fixado em R$ 457 mil e conta com denúncias de assédio, ameaça, retaliações, falas homofóbicas e monitoramento por parte da vice-presidente do sindicato, Maria de Lourdes Borges Teles de Brito, e relato de fraudes e desvios da ex-contadora da entidade, Elaine Cristina Ferreira.
Em nota ao Farol da Bahia, o departamento jurídico do SIEMACO Salvador negou as acusações contra a entidade e "integrantes de sua Diretoria".
Em relação as denúncias de Maria de Lourdes Brito, a entidade afirmou que ela começou uma "a sucessão de falsas acusações e denúncias, além de entrar com medidas judiciais destinadas tão somente a alimentar seus interesses de natureza político-eleitoral", após um tentativa frustrada de registrar um chapa concorrente a atual gestão nas eleições sindicais de dezembro de 2025.
A entidade ainda alega que, em seguida, a denunciante ingressou com ação e registrou ação e boletim de ocorrência, o que resultou em adoções de medidas por parte da gestão atual.
Por fim, a SIEMACO também negou as alegações de desvio de recursos e pontuou que já apresentou nos processos toda a documentação comprobatória de prestações de contas.
"O SIEMACO SALVADOR reafirma que respeita o direito de qualquer dirigente ou associado de recorrer aos órgãos competentes para apresentar denúncias ou reivindicações. Entretanto, também considera legítimo esclarecer à sociedade que as acusações, além de falsas, surgiram em um contexto específico de disputa eleitoral e vêm sendo objeto de apuração e discussão perante diversas autoridades e órgãos judiciais", afirmou.
Lei a nota na íntegra
O Departamento Jurídico do SIEMACO SALVADOR, já de início, nega todas as supostas acusações imputadas ao Sindicato e a integrantes de sua Diretoria.
Ademais, esclarece que a ação trabalhista ajuizada por sua atual Vice-Presidente, Sra. Maria de Lourdes Borges Teles de Brito só pode ser corretamente analisada quando relacionada ao amplo contexto político, institucional e eleitoral que envolve os fatos narrados na demanda.
Os acontecimentos tiveram início durante o processo eleitoral sindical realizado em dezembro de 2025. Na ocasião, Maria de Lourdes Borges Teles de Brito buscou registrar chapa concorrente à atual gestão após não integrar a chapa liderada pelo Presidente Maurício Borges Leal Roxo.
Em 11 de dezembro de 2025, a chapa encabeçada por Maria de Lourdes teve seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral, em razão da constatação de diversas irregularidades e o descumprimento de vários requisitos estatutários.
Foi a partir desse episódio que a Vice-Presidente Maria de Lourdes Borges Teles de Brito iniciou uma sucessão de falsas acusações e denúncias, além de entrar com medidas judiciais destinadas tão somente a alimentar seus interesses de natureza político-eleitoral.
Poucas horas após tomar ciência do indeferimento de sua chapa, a Vice-Presidente passou a divulgar, por meio de redes sociais, falsas acusações de assédio moral, institucional e sexual dirigidas ao Presidente da entidade, circunstância que gerou ampla repercussão interna e externa e atingiu diretamente a imagem do sindicato, de sua diretoria e de seus representantes.
Em razão da gravidade das acusações e dos impactos causados à honra e à reputação dos envolvidos, foram adotadas medidas judiciais visando à proteção dos direitos dos atingidos, dentre elas a Ação Indenizatória nº 0234634-49.2025.8.05.0001 e a Queixa-Crime nº 8240928-78.2025.8.05.0001, ambas propostas em face de Maria de Lourdes Borges Teles de Brito.
Desta forma, a Vice-Presidente passou a partir daí a responder na Justiça pelos malfeitos e falsas acusações.
Na sequência, em 15 de dezembro de 2025, Maria de Lourdes apresentou as mesmas denúncias insidiosas ao Ministério Público do Trabalho, relatando supostos episódios de assédio moral, institucional e sexual. Todavia, os depoimentos das testemunhas por ela indicadas não confirmaram as acusações formuladas.
Já em 16 de dezembro de 2025, Maria de Lourdes registrou Boletim de Ocorrência unilateral narrando fatos que alegadamente teriam ocorrido em fevereiro de 2022 – que supostamente, pasmem, teriam ocorrido três anos antes.
Também em 16 de dezembro de 2025, Maria de Lourdes ajuizou ação contra a Comissão Eleitoral o processo nº 0001168-13.2025.5.05.0029, buscando impedir o prosseguimento do processo eleitoral. Contudo, após a apresentação de robusta defesa, a Vice-Presidente desistiu da ação mencionada.
Ainda no mesmo contexto, foram ajuizadas pelo Presidente da entidade outras medidas judiciais relacionadas aos fatos amplamente divulgados, dentre elas a Interpelação Judicial nº 8247309-05.2025.8.05.0001 e a Queixa-Crime nº 8247304-80.2025.8.05.0001, em razão de comentários e manifestações ofensivas realizados por terceiros nas publicações divulgadas pela Vice Presidente nas redes sociais.
A cronologia dos acontecimentos demonstra que o conflito atualmente submetido ao Poder Judiciário possui origem em uma disputa político-institucional surgida no âmbito do processo eleitoral sindical e posteriormente ampliada pormeio dessas falsas acusações para diferentes esferas administrativas e judiciais.
As sucessivas acusações formuladas após o indeferimento da chapa eleitoral possuem estreita relação com a disputa interna pelo comando do sindicato e com as divergências políticas surgidas naquele contexto, onde tais fatos vêm sendo utilizados para promover desgaste à imagem institucional da entidade e de seu Presidente.
Quanto às alegações relacionadas a suposto desvio de recursos, o SIEMACO SALVADOR esclarece que todas as prestações de contas foram regularmente apresentadas, discutidas e aprovadas em assembleias, constando de sua aprovação, inclusive, a assinatura da própria Maria de Lourdes Borges Teles de Brito nas atas correspondentes.
A entidade informa, ainda, que toda a documentação comprobatória das prestações de contas, incluindo atas, demonstrativos financeiros, relatórios e documentos de suporte, já foi devidamente apresentada nos processos competentes.
Dessa forma, o sindicato reafirma que inexiste qualquer irregularidade na gestão financeira da entidade, estando todas as movimentações e prestações de contas devidamente documentadas, aprovadas pelos órgãos competentes e submetidas ao conhecimento dos associados.
O SIEMACO SALVADOR reafirma que respeita o direito de qualquer dirigente ou associado de recorrer aos órgãos competentes para apresentar denúncias ou reivindicações. Entretanto, também considera legítimo esclarecer à sociedade que as acusações, além de falsas, surgiram em um contexto específico de disputa eleitoral e vêm sendo objeto de apuração e discussão perante diversas autoridades e órgãos judiciais.
A entidade reafirma seu compromisso com a transparência, com o respeito às instituições, com o devido processo legal e com a apuração dos fatos pelos órgãos competentes, mantendo plena confiança no Poder Judiciário para o adequado esclarecimento de todas as questões submetidas à sua apreciação.
Ademais, espera dos meios de comunicação que estes sirvam sempre ao esclarecimento da verdade dos fatos, resguardando ademais o direito de defesa, a presunção da inocência e o respeito aos devidos processos legais e decisões judiciais.
SIEMACO SALVADOR
Departamento Jurídico


