Presidente sanciona lei Mari Ferrer que proíbe constranger vítima de violência sexual
O texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda matado ou testemunhas

Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira (22) o projeto de lei Mariana Ferrer, que proíbe que vítima de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.
O texto proíbe o uso de linguagem, informação ou material que ofenda matado ou testemunhas. Além disso, obriga o juiz a zelar pelo cumprimento da medida.
Entenda
A proposta homenageia a influenciadora Mariana Ferrer, que durante uma audiência de um caso de estupro teve suas fotos exibidas pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. As imagens foram usadas para atacar a jovem e alegar que o sexo teria sido consensual.
Ferrer acusava André Camargo Aranha de estupro na noite de 15 de dezembro de 2018, quando tinha 21 anos. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão de primeira instância de absolver Aranha. Na época, Ferrer disse que iria recorrer.