• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Primeira CNH: exame toxicológico passa a ser obrigatório a partir de 20 de junho

Primeira CNH: exame toxicológico passa a ser obrigatório a partir de 20 de junho

A nova regra vale para as categorias A, B e AB; os estados adotarão gradualmente

Por Da Redação
Às

Primeira CNH: exame toxicológico passa a ser obrigatório a partir de 20 de junho

Foto: Divulgação/Ascom Detran-AL

A realização de exame toxicológico tornou-se obrigatória para a emissão da primeira habilitação nas categorias A (carro), B (moto) e AB. A medida é uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos postos dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito).

Pela regra, os candidatos que pretendem emitir a Permissão para Dirigir (PPD), a carteira provisória, ou para concluir o processo de reciclagem da carteira precisarão apresentar o resultado negativo do exame.

A medida já era exigida para os motoristas das categorias C, D e E. A implementação para as carteiras A e B ocorre gradualmente pelos Detrans. No estado do Tocantins já exige desde maio deste ano, enquanto Minas Gerais anunciou a obrigatoriedade a partir do dia 20 de junho.

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) o exame de detecção do uso de substâncias psicoativas deve ser feito em laboratórios credenciados. O exame pode ser apresentado a qualquer momento antes da emissão da PDD.

A regra não é válida para candidatos que iniciaram o processo de habilitação antes das datas de obrigatoriedade de cada estado.

Como funciona o exame

O teste toxicológico é feito através da coleta de um fio de cabelo, pelos do corpo ou unhas. A técnica de Larga Janela de Detecção utilizada é capaz de identificar o uso das substâncias em até 90 dias antes do exame. 

As substâncias identificadas são: anfetaminas, cocaína, canabinóides, opiáceos e mazindol. O exame tem validade de 90 dias a partir da coleta. 

Próximos passos

Em caso de detecção do uso da substância ilícita, o candidato fica proibido de emitir ou renovar a CNH por até 90 dias. O processo não é perdido, apenas temporariamente congelado. Após o prazo, a pessoa pode realizar uma nova amostragem. 

O documento só é liberado após a negativa do laudo.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário