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Primeira Turma do STF divergiu em apenas 5% dos julgamentos em que Alexandre de Moraes foi relator

A turma é responsável pelo julgamento da trama golpista

Por Da Redação
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Primeira Turma do STF divergiu em apenas 5% dos julgamentos em que Alexandre de Moraes foi relator

Foto: Primeira Turma do STF. Créditos: Rosinei Coutinho/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) divergiu apenas em 5% dos julgamentos que o ministro Alexandre de Moraes foi relator, desde o início da atual formação em 2024.

Segundo levantamento realizado pelo O GLOBO, das 501 decisões entre inquéritos, ações penais e petições proferidas pela Turma em processos que Moraes foi relator, a unanimidade ocorreu em 474 delas e divergência em apenas 27, cerca de 5,3 %.  

Quase todas as divergências são de autoria do ministro Luiz Fux. Desde o recebimento da denúncia da trama golpista, em março, ele passou a fazer ressalvas aos votos de Alexandre de Moraes, apresentando contrapontos em relação ao cálculo das penas em 26 julgamento da Turma.

Fux também discordou da imposição de uso de tornozeleiras e proibição de uso de redes sociais ao ex-presidente Bolsonaro por Moaraes, se referindo as medidas restringiam “desproporcionalmente direitos fundamentais”.

Apesar de seguir o voto do relator, o presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin, também tem feito ressalvas sobre os cálculos das penas, propondo punições menos rigorosas.

O único outro voto que divergiu do relator foi o da ministra Carmén Lúcia, em relação a aceitação do recurso do deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) para reversão da condenação a dez anos e dois meses de prisão.

Vista nos últimos anos como a mais punitivista, a Primeira Turma ganhou o apelido de “câmara de gás”. A nível de exemplo, enquanto a Segunda Turma concedeu 360 habeas dos 5.430 pedidos analisados, cerca de 5,64%; a Primeira Turma concedeu apenas 101 (1,78%) dos 5.656 dos pedidos analisados.

A Turma é a atual responsável pelo julgamento da ação penal da trama golpista e de 1.359 das ações criminais do 8 de Janeiro, o que representa 99,4% das ações que tramitam na Corte. 

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