Projeto de lei aprovado na Câmara facilita divórcio de vítima de violência doméstica
A proposta também assegura que as vítimas de violência tenham direito à assistência jurídica

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) a proposta que altera a Lei Maria da Penha para facilitar o processo de separação das vítimas de violência doméstica. De acordo com o texto, o juiz responsável pela ação de violência doméstica também terá o direito de decretar o divórcio ou a dissolução da união estável a pedido da vítima. A matéria agora segue para sanção presidencial.
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira (3) as alterações do Senado relacionadas ao projeto de lei 510/19 do deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
A proposta também assegura que as vítimas de violência tenham direito à assistência jurídica. Caso a violência doméstica se inicie após o pedido de divórcio ou dissolução da união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver tramitado.
O que o texto apresenta
O texto altera o Código de Processo Civil para priorizar a tramitação das ações nos quais a parte seja vítima de violência doméstica em toda a justiça cível. A mudança foi incluída no Código de Processo Civil e é válida para ações de separação e pedidos de reparação.
Também consta no texto que o juiz e a autoridade policial terão que informar a vítima sobre um eventual ajuizamento de pedidos de separação. Em casos específicos, o juiz tem 48 horas para enviá-las para defensorias públicas para que seja solicitada a separação.