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Projeto de lei das fake news contraria compromissos assumidos pelo Brasil, dizem organizações

Entidades afirmam que proposta fere direitos ligados a privacidade

Por Da Redação
Ás

Projeto de lei das fake news contraria compromissos assumidos pelo Brasil, dizem organizações

Foto: Reprodução/Senado Federal

O  projeto da "lei das fake news", aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, tem dispositivos que contrariam acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, segundo o alerta feito pelas autoridades da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OEA (Organização dos Estados Americanos). Duas correspondências com esse aviso foram enviadas ao governo brasileiro desde a aprovação do projeto pelos senadores. 

A mais recente, de 7 de julho, é assinada por Joseph Cannataci, relator especial da ONU sobre o direito à privacidade. Dias antes, também haviam se manifestado pelos canais diplomáticos oficiais o relator da ONU para a Liberdade de Expressão, David Kaye, e Edison Lanza, que exerce a mesma função na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, um dos braços da OEA.

Nas duas cartas, os autores argumentam que, se o projeto for aprovado como está, poderá violar compromissos que o Brasil assumiu com a comunidade internacional. “Embora reconheça as questões desafiadoras que o projeto procura abordar, estou seriamente preocupado com a possibilidade de que possa conter disposições contrárias à natureza dos direitos humanos e ao artigo 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e ao artigo 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, escreveu Cannataci.

O relator se referiu a dispositivos dos acordos que asseguram aos cidadãos proteção legal ao direito à privacidade. Especialistas brasileiros contrários ao projeto consideram que as maiores ameaças ao direito à privacidade são a previsão de rastreabilidade de comunicações pessoais e as restrições ao anonimato nas redes sociais. O projeto determina que os provedores de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, devem guardar por três meses os dados sobre os conteúdos compartilhados acima de um determinado número de vezes.

A obrigatoriedade de armazenamento não se refere aos conteúdos em si, mas aos chamados metadados, que indicam quem recebeu e quem compartilhou as mensagens. Esse mapeamento, de acordo com o projeto, poderia ser requisitado por autoridades judiciais. Em debate sobre segurança de jornalistas brasileiros, transmitido pela internet na semana passada, Edison Lanza afirmou que a chamada rastreabilidade traz riscos para a sociedade.

Essa garantia de privacidade se enfraquece com a rastreabilidade porque, se algum receptor revelar algum conteúdo sigiloso, autoridades judiciais poderão exigir que o provedor forneça o mapa de seu compartilhamento. Para Lanza, essa brecha pode até ser usada para espionar as comunicações de jornalistas, por exemplo. Nesta segunda-feira (13), a Câmara vai fazer a primeira discussão pública sobre o projeto aprovado no Senado.  

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