Proposta defendida por Flávio Bolsonaro prevê trabalho por hora e pode reduzir renda, avalia especialista
Enquanto Senado avança na discussão do fim da escala 6x1, texto defendido pelo candidato do PL permite contratos individuais com remuneração proporcional

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A discussão sobre o fim da escala de trabalho 6x1 entra em uma semana decisiva no Senado, com previsão de votação em primeiro turno nesta quarta-feira (14). Enquanto o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defende a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, defendem uma alternativa baseada na flexibilização das relações de trabalho e no pagamento por hora trabalhada.
A proposta defendida por Flávio está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha presidencial do candidato. O texto permite que trabalhadores e empregadores negociem diretamente a jornada e a remuneração, com direitos trabalhistas calculados proporcionalmente às horas de serviço.
Para a advogada trabalhista Thaís Menezes, a mudança pode ampliar a insegurança financeira dos trabalhadores, especialmente daqueles que dependem de uma remuneração mensal fixa. Segundo ela, a principal preocupação é que o empregado passe a assumir o risco de receber menos quando houver redução da demanda de trabalho.
"Se a empresa oferecer menos trabalho ou até mesmo em caso de o empregado trabalhar menos, ele vai receber menos. Atualmente, não tem nenhuma legislação que traga alguma cobertura pra essa perda salarial. O que fica garantido é que ele receba, no mínimo, o salário-mínimo/hora. Então, pode acontecer de ficar abaixo do salário-mínimo", explica.
O que muda com o pagamento por hora?
A legislação brasileira já admite modalidades de contratação com remuneração por hora, incluindo o trabalho intermitente e contratos em regime de tempo parcial. A PEC defendida por Flávio Bolsonaro, no entanto, pretende ampliar a possibilidade de negociação direta entre patrões e empregados, inclusive estabelecendo que o contrato individual prevaleça sobre acordos e convenções coletivas.
Pelo modelo proposto, o trabalhador teria garantido o valor mínimo da hora de trabalho, mas a remuneração mensal dependeria da quantidade de horas efetivamente trabalhadas. Férias, décimo terceiro salário e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também seriam proporcionais.
Thaís Menezes explica que a medida pode afetar não apenas o salário recebido ao fim do mês, mas também os valores destinados à proteção financeira do trabalhador.
A advogada apresenta como exemplo um empregado remunerado pelo valor mínimo da hora, de R$ 7,37, com base no salário mínimo atual de R$ 1.621,00, caso trabalhe apenas 30 horas durante um mês, receberia R$ 221,10. Nesse cenário, o depósito do FGTS, calculado em 8% sobre a remuneração, seria de aproximadamente R$ 17,70.
A especialista ressalta que a remuneração também poderia aumentar conforme a quantidade de horas contratadas, mas observa que o texto mantém o limite de 44 horas semanais.O texto como está hoje não permite que o trabalhador ganhe mais, ao contrário, ele pode ganhar menos, porque se não for trabalhar, vai ter redução das horas trabalhadas e, consequentemente, redução do salário e dos demais direitos.
Negociação individual pode enfraquecer proteção coletiva
Atualmente, acordos e convenções coletivas são negociados entre sindicatos e representantes dos empregadores e podem estabelecer condições específicas para categorias profissionais, respeitados os limites constitucionais e legais.
Na avaliação da advogada, permitir que as condições sejam definidas diretamente entre empregado e empregador pode ampliar a desigualdade na negociação.
"Permitir que a negociação individual prevaleça sobre as normas coletivas é um retrocesso, porque a relação entre patrão e empregado é sempre uma relação de poder entre o mais fraco e o mais forte. Se as relações fossem igualitárias, o trabalhador seria sócio e não empregado", afirma.
A proposta mantém a referência ao limite semanal de 44 horas, mas não detalha todas as regras relativas a intervalos, trabalho em feriados e outros direitos associados à jornada.
Reflexos na aposentadoria e nos benefícios previdenciários
A redução da remuneração também pode ter consequências para a Previdência Social. Isso porque as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são calculadas com base nos rendimentos do trabalhador, respeitadas as regras previdenciárias.
Thaís Menezes explica que, quando a remuneração mensal fica abaixo do salário mínimo, o empregado pode precisar complementar a contribuição para que aquele período seja considerado para determinados fins previdenciários.
A especialista também alerta que remunerações menores ao longo da vida profissional podem influenciar o cálculo da aposentadoria. A PEC, porém, não estabelece regras específicas para aposentadoria, salário-maternidade ou benefício por incapacidade temporária.
Em relação aos afastamentos por motivo de saúde, Thaís avalia que, como o texto não altera expressamente essas garantias, continuariam valendo as regras atuais. “Então, se o trabalhador apresentar um atestado médico válido, de três dias, por exemplo, ele receberia por essas horas, inclusive em casos de atestados válidos em períodos maiores de 14 dias antes da situação chegar ao INSS, por exemplo”.
Proposta não detalha regras para horas extras e benefícios
A PEC 12/2026 também não estabelece uma regulamentação completa para horas extras, trabalho em feriados, intervalos, verbas rescisórias e seguro-desemprego.
Isso não significa, entretanto, que esses direitos seriam automaticamente extintos. A Constituição já prevê garantias como férias remuneradas, décimo terceiro salário, repouso semanal e adicional de, no mínimo, 50% para o serviço extraordinário.
Thaís questiona especialmente os efeitos da flexibilização sobre o pagamento de horas extras. "Alguns tribunais do trabalho, inclusive, entendem como inconstitucional a ausência de pagamento das horas extras para trabalhador horista, e eu partilho desse mesmo entendimento", afirma.
Na avaliação da especialista, a legislação atual já permite formas de contratação por hora, o que torna necessário esclarecer quais mudanças efetivas a proposta pretende introduzir.
O que defendem os autores da proposta
A PEC 12/2026 foi apresentada em maio pelo senador Rogério Marinho e tem Flávio Bolsonaro entre seus signatários. O texto prevê a possibilidade de escolha entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma modalidade flexível de contratação.
Ao apresentar a medida, Marinho argumentou que a mudança daria mais autonomia aos trabalhadores para organizar suas jornadas e conciliar compromissos pessoais e profissionais.
O senador também sustenta que a redução obrigatória da jornada, sem diminuição dos salários, elevaria os custos das empresas e poderia provocar aumento de preços, demissões e informalidade, especialmente entre pequenos empregadores. Esses efeitos são projeções defendidas pelo parlamentar, não consequências comprovadas da eventual aprovação da PEC.
A proposta de Marinho tramita separadamente da PEC que acaba com a escala 6x1. Conforme a situação registrada pelo Senado, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando designação de relator.
Votação do fim da escala 6x1 está prevista para quarta-feira
Enquanto a proposta de jornada flexível ainda aguarda análise na comissão, a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6x1, está em estágio mais avançado.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta estabelece uma transição gradual da jornada máxima semanal: primeiro, de 44 para 42 horas, e depois para 40 horas, com dois dias de descanso remunerado e sem redução salarial.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), programou a conclusão das discussões e a votação em primeiro turno para esta quarta-feira (14). Para ser aprovada, a PEC precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis, em duas votações.
O governo Lula tenta acelerar a tramitação para concluir a análise antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. Já integrantes da oposição defendem que a votação ocorra depois das eleições.
Caso seja aprovada pelo Senado sem alterações, a proposta poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças no conteúdo, o texto terá de retornar à Câmara dos Deputados.


