Randolfe afirma que projeto de lei sobre reoneração da folha deve chegar ao Congresso esta semana
A MP que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento, foi publicada na quarta-feira (28)
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Na quarta-feira (28), foi publicada a Medida Provisória que revoga, em parte, a reoneração da folha de pagamento. O fim gradual da desoneração da folha, atualmente válida para 17 setores da economia, estava previsto na MP 1.202/2023, editada em dezembro.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), um projeto de lei deve ser enviado ainda nesta semana para tratar da reoneração.
“O tema da desoneração/reoneração chegará ao Congresso Nacional por força de projeto de lei, não mais por medida provisória. O projeto de lei não cumpre efeitos a partir de sua edição, tem o tempo necessário para debater os termos do projeto, que deverão ser ipsis litteris os termos que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso, então vamos para o debate”, informou o líder.
Tanto a revogação de dispositivos da MP anterior, quanto o envio de um projeto de lei fazem parte de um acordo firmado entre o governo e lideranças do Congresso na última semana para evitar que a reoneração da folha de pagamento fosse rejeitada e, com isso, outras medidas trazidas no texto fossem perdidas. A MP era considerada pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas.
Editada no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP restringe os efeitos da Lei 14.784, de 2023, que prorrogou até o final de 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O projeto que deu origem à lei havia sido aprovado pelo Congresso e vetado pelo governo, para depois ser retomado pelo Congresso com a derrubada do veto presidencial. A edição da MP gerou reação dos parlamentares, que passaram a negociar com o governo uma solução.
A MP 1208 publicada nesta quarta-feira não revoga totalmente a antiga MP 1202, que trata também de outros temas, como incentivos tributários para o setor de eventos. Os pontos revogados são apenas os relativos ao fim gradual da desoneração da folha de pagamento.