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Receita deixa de receber declarações do Imposto de Renda neste sábado (30) e só volta dia 1º

A multa mínima pelo atraso é de R$ 165, 74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Por FolhaPress
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Receita deixa de receber declarações do Imposto de Renda neste sábado (30) e só volta dia 1º

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

CRISTIANE GERCINA, JÚLIA GALVÃO E LUCIANA LAZARINI 

Os computadores da Receita Federal deixarão de receber declarações do Imposto de Renda 2026 a partir deste sábado (30) e só voltam a recepcionar os documentos na segunda-feira, 1º de junho, com multa pelo atraso. A pausa é habitual e ocorre todos os anos após o fim do prazo para a declaração.

A multa mínima pelo atraso é de R$ 165, 74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Os contribuintes tiveram até as 23h59 de sexta-feira (29) para declarar o IR. Até as 19h, o fisco recebeu 42,967 milhões de documentos. Eram esperados 44 milhões de declarações.

Os contribuintes tiveram 68 dias para declarar o Imposto de Renda em 2026. A Receita recebe declarações 22 horas por dia, todos os dias da semana. Os sistemas funcionam das 3h da manhã à 1h do dia seguinte e realizam cerca de 80 verificações automáticas no momento do envio.

Do total de declarações entregues, 60% delas foram pré-preenchidas, modelo que foi destacado como de sucesso neste ano tanto pelo supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, como pelo Secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, mesmo diante das falhas que levaram milhares de contribuintes à malha fina.

"A malha foi um ano de transição. Com essa mudança, a gente constatou que as informações que estavam chegando para a gente via eSocial e Reinf não estavam 100%. Algumas empresas estavam classificando as verbas de forma incorreta. Aí o cidadão pôde ajudar na depuração dessas situações e, na prática, melhoramos o ambiente do eSocial", disse Fonseca.

Ele destacou que ao menos 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado.

PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO
Fonseca afirmou ainda que o uso da declaração pré-preenchida e a indicação de chave Pix têm contribuído para acelerar os pagamentos da restituição, no que ele classificou como modernização do sistema. A intenção do fisco é pagar ao menos 80% dos contribuintes nos dois primeiros lotes. O primeiro deles foi liberado para 8,7 milhões nesta sexta-feira (29). Ao todo, foram pagos R$ 16 bilhões.

Segundo o supervisor nacional do IR, o objetivo do disco é facilitar a vida do cidadão, diminuindo falhas no preenchimento e no processamento das informações. Para isso, destaca também a declaração automática e o pagamento da restituição por cashback, beneficiando 4,5 milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar em 2024 e, por isso, não enviaram o IR em 2025.

Barreirinhas também ressaltou que o sistema vem passando por ajustes importantes, especialmente após problemas identificados nas informações enviadas por empresas via eSocial e Reinf. A expectativa da Receita é que, com o aperfeiçoamento dos sistemas e maior qualidade dos dados enviados, os processos de restituição ocorram de forma cada vez mais automática e eficiente.

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA APÓS O FIM DO PRAZO?
Para declarar, o contribuinte pode baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador ou fazer a declaração no aplicativo da Receita, ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em Meu Imposto de Renda.

O cidadão precisa informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em seu nome e de seus dependentes, se houver. É preciso ainda ficar atento às regras da Receita para não cometer erros que possam levar à malha fina. Quem cai na chamada malha fiscal e tem restituição a receber não consegue acesso ao dinheiro até que corrija a falha.

Já o contribuinte que vai pagar imposto tem mais prejuízo se cair na malha, porque pode ser que o erro cometido gere mais IR a pagar e esse pagamento costuma ser feito com juros e correção. Além disso, é possível ser multado se a Receita entender que o cidadão omitiu informações.

A multa mínima de R$ 165,74 —ou outro valor caso seja definido pelo fisco— será descontada da restituição, no caso de quem tem imposto a receber. Para quem tem IR a pagar, será acrescida e o Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) serão gerados.

As fichas a serem preenchidas na declaração vão depender do que o contribuinte tem. A principal delas é a de identificação, pois é onde estarão dados básicos como nome completo, número do CPF, endereço e ocupação principal. Se houver algum erro ou esquecer de prestar alguma informação, não consegue enviar a declaração.

Para correr menos risco de errar, o cidadão pode optar pela declaração pré-preenchida, que traz os dados pré-preenchidos, como rendimentos recebidos, contas bancárias, informações prestadas no ano anterior e outros, que podem facilitar o envio do IR.

É preciso informar se tem dependentes, listá-los na declaração e dizer seu grau de dependência, se filho, enteado, pai, mãe ou avô, por exemplo. A ficha seguinte é a de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, como renda de salário ou aposentadoria.

Há ainda mais fichas de rendimentos, como as que se referem a valores pagos por pessoas físicas, a de rendimentos isentos e a de rendimentos recebidos acumuladamente. Os gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, entre outros que são dedutíveis do IR, vão na ficha "Pagamentos Efetuados" e, contas em banco, investimentos, carros e imóveis devem ser declarados em "Bens e Direitos".

COMO É O PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR?
Neste ano, a Receita vai pagar quatro lotes, e não cinco. As prioridades da fila continuam as mesmas. Veja quem tem prioridade:
- Idoso com 80 anos ou mais;
- Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes

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