• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Rede de supermercados é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Rede de supermercados é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Dentre as irregularidades que constam no processo, estão problemas envolvendo a jornada de trabalho

Por Da Redação
Às

Rede de supermercados é condenado a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Foto: Divulgação

A Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede Assaí Atacadista, foi condenada pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador a pagar R$ 1 milhão por danos mortais, em decorrência de uma série de irregularidades voltadas para condições de trabalho.

A sentença que foi emitida pela juíza titular Marilia Sacramento, também determinou o cumprimento de 28 obrigações de realizar e não realizar, a respeito das normas trabalhistas, de saúde e segurança, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração.

A decisão que atende as solicitações feitas pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) em Ação Civil Pública. A investigação foi iniciada pelo órgão e começou em 2022, de acordo com as informações do MPT, constatou que novos elementos foram identificados até 2025, quando a ação foi protocolada.

Dentre as irregularidades que constam no processo, estão problemas envolvendo a jornada de trabalho, intervalos e descansos, pagamento de salários, fornecimento e conservação de equipamentos de proteção individual (EPIs), armazenamento de mercadorias, iluminação, condições dos pisos e segurança de câmaras frias. O processo ainda menciona riscos de quedas, choques elétricos e desabamento de materiais.

Condições de trabalho ruins

Segundo informações do MPT-BA no processo, dentre as situações identificadas na investigação estavam calçados danificados, luvas rasgadas e japonas (casacos pesados e grossos) que são utilizados em câmaras frias com fechos quebrados, além de prateleiras e paletes tombados, mercadorias armazenadas no chão, ambientes escuros, sujos e com piso molhado e problemas em dispositivos de segurança de câmaras frias.

A sentença ainda expõe a existência de vários Autos de Infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Previdência entre 2022 e 2024. Foram considerados ainda depoimentos de testemunhas indicadas pela própria empresa, que expuseram a ocorrência de jornadas maiores que duas horas extras e intervalos menores que uma hora.

O Assaí foi determinado a impor os limites legais de jornada, períodos mínimos de descanso entre jornadas e descanso semanal, além dos intervalos para repouso e alimentação, além do prazo legal para pagamento dos salários. Foi ainda determinado pela justiça, obrigações voltadas ao armazenamento de materiais, iluminação dos ambientes, fornecimento e substituição de EPIs e segurança em câmaras frias.

As obrigações que foram estabelecidas pela Justiça do Trabalho englobam todas as unidades da empresa que ficam localizadas em Salvador e Lauro de Freitas, e não somente os estabelecimentos citados na ação.

A juíza considerou que a junção das violações se caracteriza como dano moral coletivo e diante da gravidade das condutas e repercussão sobre os direitos dos trabalhadores, estabeleceu indenização de R$ 1 milhão. Também foram considerados outros fatores, como o aporte econômico da empresa, como o capital maior que R$ 1 bilhão, a existência de oito estabelecimentos em Salvador e média de 260 empregados por estabelecimento, além da finalidade pedagógica da medida.

O valor deve ser encaminhado para e entidade ou órgão indicado pelo Ministério Público do Trabalho, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), a outro fundo previsto em lei ou projetos sociais cadastrados de acordo com a regulamentação que foi aplicada. A sentença também condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil em custas processuais, que foram calculadas sobre o valor arbitrado para condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário