Regras sobre desistência e voo cancelado devem voltar ao normal neste mês

Lei foi alterada em 2020 devido à pandemia da Covid-19

Por Da Redação
Ás

Regras sobre desistência e voo cancelado devem voltar ao normal neste mês

Foto: Getty Images

As regras sobre desistência de viagem e voo cancelado devem voltar a ser as da pré-pandemia a partir de 1º de janeiro. Isso porque a lei criada para flexibilizar regras na pandemia contempla voos realizados somente até ontem (31), se não for renovada novamente.

As mudanças nas regras ocorreram em abril de 2020 e foram prorrogadas duas vezes, sendo a última delas em junho deste ano, quando a lei passou a contemplar voos com datas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Desistir da viagem

Atualmente, a lei determina que, ao desistir do voo, o consumidor pode receber crédito maior ou igual ao valor da passagem aérea para usar em uma próxima viagem dentro de 18 meses, sem multas. Ele também pode optar por ser realocado para outro voo, contanto que pague a diferença de tarifa.

A terceira opção é pedir reembolso, que será feito em até 12 meses. Mas essa cobrança não pode ser feita se a passagem tiver sido comprada 7 dias ou mais antes da data de embarque e o consumidor desistir em até 24 horas do recebimento do comprovante de compra, a exceção já era válida antes da pandemia, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nesse caso, o reembolso deve ser realizado em até 7 dias, contados da data de solicitação pelo passageiro. Caso as regras voltem ao normal,  passa a valer o que estiver no contrato de compra da passagem. 

Empresa cancelar voo

Hoje, o consumidor que teve o voo cancelado pela companhia aérea tem direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo independentemente do meio de pagamento usado para a compra da passagem. Se optar pelo reembolso, ele deve ocorrer dentro de 12 meses, sem penalidades para a empresa, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Caso as regras não sejam renovadas, voltam a valer as medidas da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Nos casos de cancelamento do voo ou interrupção do serviço, não há mais prazo de até 1 ano para a empresa fazer o reembolso integral do valor pago. A companhia tem 7 dias para fazer o pagamento, contados a partir do pedido do passageiro, informa a Anac. O prazo vale para o valor da passagem e para os das tarifas. E não há correção monetária.


 

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