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Requerimento para solicitar voto em trânsito segue até 20 de agosto; veja como dar entrada

Solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

Por Da Redação
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Atualizado
Requerimento para solicitar voto em trânsito segue até 20 de agosto; veja como dar entrada

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

O prazo para que os eleitores possam solicitar o voto em trânsito inicia nesta segunda-feira (20) e segue até o da 20 de agosto. A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. 

O voto em trânsito permite ao cidadão a transferência temporária do colégio eleitoral para outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou possua mais de 1000 mil eleitores. Caso o local informado pertença ao mesmo estado do domicílio de origem, o eleitor estará apto a votar para todos os cargos em disputa. Se a transferência ocorrer para um estado diferente, a habilitação será restrita apenas para a escolha de presidente da República.

O benefício da transferência também é concedido para presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia do pleito, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e servidores da Justiça Eleitoral.

Aqueles que vão atuar diretamente na organização das eleições podem, caso desejar, solicitar o serviço. Porém é utilizado um calendário diferenciado, com o prazo estendido até o dia 28 de agosto. Podem solicitar a mudança de seção os mesários, convocados para apoio logístico, pessoas designadas para os testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes e policiais penais escalados para o dia da votação.


 

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