Rui Costa altera lei de exercício cumulativo da Polícia Civil e dá poderes ao delegado-geral de prorrogar a designação quando quiser
A liberação só é efetivada caso se mostre imprescindível à prestação do serviço

Foto: Haeckel Dias/Ascom-PC
O governador da Bahia, Rui Costa, alterou uma lei estadual de 2012 que institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil.
Conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22), o chefe do Executivo baiano deu total autonomia ao delegado-geral da corporação ao liberar prorrogação "quantas vezes for necessário, em caráter excepcional, a manutenção do exercício cumulativo, se mostrar imprescindível à prestação do serviço", diz o decreto.
Na lei de 2012, o delegado-Geral da Polícia Civil poderia, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação uma única vez, por até um ano, ao Secretário da Segurança Pública.
A lei foi assinada por, além de Rui, o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino; o secretário da Casa Civil, Carlos Mello; e o secretário da Administração, Edelvino Góes.