Rui Costa condiciona acesso em todos os órgãos estaduais à vacinação contra a Covid-19
Comprovante deve ser apresentado também em parques, zoológicos e colégios estaduais

Foto: Jefferson Peixoto/Secom
O decreto nº 20.907, atualizado nesta quinta-feira (09) pelo governador Rui Costa, condiciona agora o acesso a todos os órgãos, entidades e unidades administrativas estaduais à imunização contra a Covid-19. A
Além disso, a medida também se aplica aos parques públicos estaduais, zoológicos e escolas da rede estadual de ensino em toda a Bahia. As empresas que fazem parte da administração pública indireta deverão instituir normas internas que se adequem ao decreto a partir desta sexta-feira (10).
Desde o último dia 1 de dezembro, o acesso ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), assim como a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias já exigiam o comprovante de vacinação.
Agora, o comprovante deve ser cobrado na utilização do transporte rodoviário intermunicipal público e privado.
Para os adultos, é necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única. Já no caso de adolescentes, uma dose, desde que o prazo para a segunda seja respeitado. Para o público contemplado com a terceira dose, deve ser exigida a comprovação da mesma.
Eventos
O decreto mantém a autorização, até o dia 21 de dezembro, da realização dos eventos e as atividades com até 5 mil pessoas, incluindo aqueles com venda de ingressos.
Na decisão, os artistas, público, equipe técnica e colaboradores devem apresentar a comprovação da vacinação. Além disso, os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras devem ser respeitados.