Saiba o que fazer caso não tenha recebido 1ª parcela do 13° até dia 28 de novembro
O pagamento feito em única parcela apenas em dezembro é ilegal

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O prazo para o pagamento da parcela única ou da parcela do 13° salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na última sexta-feira (28). O acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Sendo assim, a parcela única ou a 1° parte deveriam ser pagas até o dia 28 de novembro.
O pagamento feito em única parcela apenas em dezembro é ilegal. O trabalhador que não recebeu os valores na data limite pode fazer o seguinte:
- Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;
- Se não houver, ele pode fazer denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema "gov.br", ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, irá solicitar o CPF e a senha. Assim ele terá acessos ao formulário de denúncia trabalhista;
- Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;
- Fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que gerará uma multa de R$170,25 por empregado, que dobra em caso de reincidência. Além disso, é preciso verificar se a convenção coletiva da categoria prevê que o valor do 13° atrasado seja pago com correção.


