Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Votação será realizada das 7h até as 17h deste domingo (15)
No dia do primeiro turno das eleições municipais, muitos eleitores ainda estão com dúvidas a cerca do que é permitido e o que não é no dia da votação. O pleito ocorre das 7h às 17h deste domingo (15).
Vale lembrar que horário entre 7h e 10h será preferencial para eleitores acima de 60 anos, entretanto, isso não impede que pessoas de outras faixas etéreas se dirijam aos locais de votação. Confirma abaixo o que pode e o que não pode no dia
Não paguei a multa na última eleição. Posso votar?
Depende. Segundo o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), apenas aqueles que estão com o título de eleitor cancelado não poderão votar. Caso o eleitor tenha alguma pendência mas o título não estiver cancelado, ele pode votar.
Perdi o meu título de eleitor. Posso votar?
Sim. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que souber seu local de votação pode votar sem estar com o título em mão, levando apenas um documento oficial com foto.
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. O eleitor pode consultar o seu local de votação no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.
Não fiz o cadastro biométrico. Posso votar?
Sim. Por conta da pandemia da Covid-19, a suspensão de títulos de eleitor por conta da não realização do cadastro biométrico foi revertida pela Justiça Eleitoral. Além disso, a necessidade de biometria foi extinguida nestas eleições, como medida de prevenção a pandemia.
Entretanto, quem já estava com o título suspenso, no entanto, não poderá votar. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TSE.
Pode justificar ausência no dia da eleição?
Sim. Caso esteja fora do domicílio eleitoral. A justificativa pode será feita, preferencialmente, pelo e-Título (disponível para Android e iOS), para evitar a ida presencial a um local de votação. A Justiça Eleitoral afirma que a funcionalidade ficará disponível no dia da votação e o eleitor que não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.
Pode pegar o celular dentro da cabine de votação?
Não. Para a proteção do sigilo do voto, o uso de telefone móvel, incluindo realização de selfies, dentro da cabine é proibido
Posso me alimentar no local de votação?
Não. Como parte do protocolo de segurança sanitária elaborado, é proibido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara no local de votação.
Eleitor com deficiência pode trocar a seção, no dia da votação, por outra mais acessível?
Não. O prazo para pessoas com deficiência transferirem o local de votação para outro de melhor acesso foi encerrado em 1º de outubro.
Moro no exterior. Sou obrigado a votar?
Não. Diferentemente das eleições presidenciais, nas municipais o exercício do voto não é obrigatório para cidadãos que possuam domicílio eleitoral no exterior. Se o eleitor mora fora do Brasil mas ainda tem o seu título vinculado a uma zona eleitoral no país, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte.