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Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Votação será realizada das 7h até as 17h deste domingo (15)

Por Da Redação
Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Foto: Reprodução/TSE

No dia do primeiro turno das eleições municipais, muitos eleitores ainda estão com dúvidas a cerca do que é permitido e o que não é no dia da votação. O pleito ocorre das 7h às 17h deste domingo (15).

Vale lembrar que horário entre 7h e 10h será preferencial para eleitores acima de 60 anos, entretanto, isso não impede que pessoas de outras faixas etéreas se dirijam aos locais de votação. Confirma abaixo o que pode e o que não pode no dia

Não paguei a multa na última eleição. Posso votar?

Depende. Segundo o TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), apenas aqueles que estão com o título de eleitor cancelado não poderão votar. Caso o eleitor tenha alguma pendência mas o título não estiver cancelado, ele pode votar.

Perdi o meu título de eleitor. Posso votar?

Sim. De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor que souber seu local de votação pode votar sem estar com o título em mão, levando apenas um documento oficial com foto.

Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. O eleitor pode consultar o seu local de votação no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS.

Não fiz o cadastro biométrico. Posso votar?

Sim. Por conta da pandemia da Covid-19, a suspensão de títulos de eleitor por conta da não realização do cadastro biométrico foi revertida pela Justiça Eleitoral. Além disso, a necessidade de biometria foi extinguida nestas eleições, como medida de prevenção a pandemia.

Entretanto, quem já estava com o título suspenso, no entanto, não poderá votar. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TSE.

Pode justificar ausência no dia da eleição?

Sim. Caso esteja fora do domicílio eleitoral. A justificativa pode será feita, preferencialmente, pelo e-Título (disponível para Android e iOS), para evitar a ida presencial a um local de votação. A Justiça Eleitoral afirma que a funcionalidade ficará disponível no dia da votação e o eleitor que não tiver acesso a um smartphone pode justificar em qualquer local de votação.

Pode pegar o celular dentro da cabine de votação?

Não. Para a proteção do sigilo do voto, o uso de telefone móvel, incluindo realização de selfies, dentro da cabine é proibido

Posso me alimentar no local de votação?

Não. Como parte do protocolo de segurança sanitária elaborado, é proibido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara no local de votação.

Eleitor com deficiência pode trocar a seção, no dia da votação, por outra mais acessível?

Não. O prazo para pessoas com deficiência transferirem o local de votação para outro de melhor acesso foi encerrado em 1º de outubro.

Moro no exterior. Sou obrigado a votar?

Não. Diferentemente das eleições presidenciais, nas municipais o exercício do voto não é obrigatório para cidadãos que possuam domicílio eleitoral no exterior. Se o eleitor mora fora do Brasil mas ainda tem o seu título vinculado a uma zona eleitoral no país, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte.

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