Salvador concede licença ambiental para novo cemitério vertical com crematório em São Cristóvão
Início das obras depende de alvará e outras autorizações

Foto: Carolyn Booth
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) concedeu licença ambiental para a implantação de um novo cemitério vertical com crematório em Salvador. O empreendimento, denominado Cemitério Memorial Salvador, ficará localizado na Avenida Aliomar Baleeiro, nº 5.207, no bairro de São Cristóvão.
A autorização foi publicada no Diário Oficial do Município, por meio da Portaria nº 247/2026. A Licença Ambiental Unificada tem validade de quatro anos e foi concedida à Memorial Salvador Planos Funerários Ltda. Apesar da concessão da licença ambiental, as obras ainda dependem da obtenção do Alvará de Construção e demais licenças aplicáveis. A empresa também deverá apresentar, antes do início dos trabalhos, o Atestado de Viabilidade para os serviços construção emitido pela Empresa de Limpeza Urbana do Salvador (LIMPURB).
Entre as exigências estabelecidas pela Sedur está a implantação de um sistema de tratamento de esgoto que também contemple os resíduos líquidos gerados durante as atividades de tanatopraxia, que é um conjunto de técnicas realizadas com um corpo após o falecimento. Para o crematório, a Sedur determinou o monitoramento periódico das emissões atmosféricas, com análise de poluentes e apresentação de relatórios anuais após o início da operação. A licença determina ainda a realização de testes com o objetivo de verificar a integridade das estruturas e evitar vazamentos de líquidos decorrentes do processo de decomposição.
Durante a implantação, a empresa também deverá comunicar o início das obras à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) e adotar medidas para reduzir impactos no trânsito, A Sedur recomendou ainda a manutenção de um canal de diálogo com moradores da região para tratar de possíveis dúvidas relacionadas às intervenções. A portaria ressalta que a licença concedida trata da viabilidade ambiental do projeto e não substitui autorizações que eventualmente sejam exigidas por outros órgãos municipais, estaduais ou federais.



