Salvador proíbe fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano e meio para se adequarem à nova regra

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O fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de Salvador está oficialmente proibido, conforme determina a Lei 9.805/2024, sancionada pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do município na última terça-feira (19). A medida, proposta pelo vereador André Fraga (PV) e aprovada na Câmara de Vereadores no ano anterior, tem como objetivo reduzir o acúmulo de lixo plástico na cidade, uma vez que materiais desse tipo levam centenas de anos para se decompor.
Os estabelecimentos terão um prazo de até um ano e meio para se adequarem à nova regra, substituindo os canudos plásticos por alternativas de materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
Esta não é a primeira iniciativa do estado da Bahia no combate ao plástico de uso único. Em 2019, a prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, sancionou uma lei semelhante, proibindo o fornecimento de canudos plásticos na cidade. Além disso, a capital baiana já havia aprovado uma legislação similar no ano anterior, que veta a distribuição de sacos plásticos não recicláveis.
O descumprimento da nova lei acarretará penalidades aos estabelecimentos, que incluem advertência, intimação, multas de até R$ 8 mil e até mesmo o fechamento da unidade. Adicionalmente, os canudos fornecidos pelos estabelecimentos deverão ser embalados individualmente, conforme estipulado pela legislação municipal.