Sem MPF, Toffoli e governo assinam nova regra para acordos de leniência
Novo modelo é uma iniciativa do presidente do Supremo Tribunal Federal

Foto: Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o Tribunal de Contas da União (TCU) assinaram nesta quinta-feira (6), um conjunto de novas regras para acordos de leniência, que são as delações premiadas das empresas envolvidas em desvios de dinheiro público. Agora, existe a possibilidade do do Ministério Público Federal ser excluído dessas negociações.
O Ministério Público Federal (MPF) também integra o acordo, porém não participou da cerimônia e não assinou o acordo. Semana antes, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia pedido a Toffoli mais tempo para analisar a proposta e sugerir alterações, porque o texto desagradou o MPF.
O texto assegura que os acordos de leniência com as empresas suspeitas de ilegalidade serão negociados apenas pela AGU e pela CGU, e que o MPF receberia as provas entregues pelas empresas somente após o acordo ter sido assinado.
O MPF ainda mantém o interesse em participar da cooperação, mas condicionou a assinatura à finalização de um parecer pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão encarregado da avaliação dos acordos de leniência como integrantes da temática do combate à corrupção, que ainda não foi concluído.
Na cerimônia desta quinta (6), Toffoli manteve o nome de Aras entre os signatários do acordo, mesmo sem o procurador-geral ter efetivamente assinado o documento. De acordo com a assessoria de Toffoli, Aras pode assinar o acordo posteriormente, caso deseje aderir. Mas, neste caso, o MPF não pode mais sugerir alterações no texto.
Toffoli não citou, durante o discurso, a ausência de Aras no acordo e elogiou o procurador-geral, afirmando que ele "reconhece a necessidade de atuação conjunta com outros órgãos, sem abrir mão do relevante papel do Ministério Público nos acordos de leniência". Toffoli negou ainda que o texto retire poderes do MPF.
Competência
Existe um debate jurídico sobre a competência para fechar os acordos de leniência. Em 2013, a Lei Anticorrupção assegura que é atribuição dos órgãos de fiscalização fechar esse tipo de acordo. Na prática, os casos são fechados individualmente, e o próprio Ministério Público Federal pode celebrar acordos sozinho. Nesse caso, o MPF e a Polícia Federal poderão participar da fase pré-acordo, com investigação e identificação de responsabilidades das empresas.