Sem nova prorrogação, regras de cancelamento de voos podem mudar a partir de janeiro de 2022
A Anac ainda não se manifestou sobre continuidade da flexibilização das regras no próximo ano

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
As leis que flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas em todo país por causa da Covid-19 vão perder a validade a partir de 1º de janeiro de 2022. A continuidade vai depender da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Por causa da pandemia, a flexibilização foi determinada entre o período de 19 de março a 31 de dezembro de 2020. Depois foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2021 e, depois, para 31 de dezembro deste ano, por meio da Medida Provisória n.º 1021/2020, Lei n.º 14.034/2020 e Lei n.º 14.174/2021.
Sem previsão de uma nova prorrogação, o cancelamento de voo pela companhia poderá gerar, até o fim do mês de dezembro, um reembolso com prazo de um ano, a partir da data do voo cancelado.
Em caso de desistência até 31 de dezembro deste ano, o consumidor poderá optar por receber o reembolso dos valores pagos no prazo de um ano. Ou, se caso preferir, recber o crédito para ser utilizado em outra oportunidade por ele ou por terceiro, no período de 18 meses.
Até o momento, a decisão de prorrogar as regras até 31 de março de 2022 segue apenas para os voos internacionais.