Senado aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

Após aprovação no senado, texto vai à sanção presidencial

Por Da Redação
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Senado aprova projeto que regulamenta percentual de cacau em chocolates

Foto: Reprodução/Jefferson Rudy/Agência Senado | André Frutuôso- Ascom/SDR

O Senado aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 1769/19, que regulamenta a quantidade mínima de cacau e compostos em produtos como chocolate e cacau em pó. 

Segundo o projeto, a informação sobre o percentual de cacau deverá constar na embalagem frontal do produto, em tamanho não inferior a 15% da área em caracteres legíveis para fácil visualização, além de conceitos para definir s subprodutos da amêndoa do cacau, usados na fabricação dos derivados de cacau.

O texto aprovado nas duas casas do Congresso, prevê que a massa, pasta ou liquor de cacau são considerados produtos obtidos pela moagem das amêndoas de cacau torradas, enquanto a manteiga de cacau é a fração de gordura extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau resultam da soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados.

Com a aprovação do PL, torna-se uma exigência de que um mínimo de 18 pontos percentuais sejam de manteiga de cacau e 14 pontos percentuais sejam isentos de gordura. Ele incluiu um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.

Os padrões determinados para o chocolate ao leite preveem que o projeto determina que serão 25% no mínimo de sólidos totais de cacau e um mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou derivados. A norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) define o chocolate com esse mínimo de 25%, e o diferencia de outros tipos que não possuem leite.

O cacau em pó é definido como o produto obtido pela pulverização da massa de cacau com um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo 9% unidade. Já o chocolate doce, é uma nova categoria criada para definir produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18 pontos percentuais de manteiga de cacau e pelo menos 12 pontos percentuais devem ser isentos de gordura.

A proposta ainda diz que a empresa que descumprir a norma estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.

Com a aprovação no Senado, o projeto, relatado pelo senado Angelo Coronel (PSD-BA), segue agora para a sanção presidencial.

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