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Senado volta a avaliar PL que facilita quebra de patentes de vacinas e remédios

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Senado volta a avaliar PL que facilita quebra de patentes de vacinas e remédios

Texto sofreu alterações na Câmara e precisará passar por nova votação

Por Da Redação
Senado volta a avaliar PL que facilita quebra de patentes de vacinas e remédios
Foto: Getty Images

O Senado Federal informou, nesta segunda-feira (2), que voltou a analisar o projeto de lei que permite ao governo federal quebrar, temporariamente, a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional em saúde. O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), espera que a Casa aprecie o texto já no início do retorno das atividades legislativas, que ocorre esta semana.

"O Senado votou, a Câmara votou, sei que Vossa Excelência [presidente do Senado, Rodrigo Pacheco] pretende votar no início de agosto, e já o cumprimento por essa iniciativa. Tenho certeza de que esse projeto vai ser fundamental para que todos os países do mundo, como referência, possam fabricar a vacina. Salvar vidas é preciso. Gerar emprego e renda. Queremos, todos, voltar à normalidade. Vacinas para todos!", disse Paulo Paim, durante sessão do dia 13 de julho.

O PL 12/2021 já tinha sido aprovado pelos senadores, mas, como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, precisará passar por nova votação. De acordo com o substitutivo aprovado na Câmara, o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado da patente a título de royalties até que o valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Contudo, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida e o pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente. Já em relação ao arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso. A quebra, de acordo com o texto, poderá ocorrer ainda quando o Congresso Nacional reconhecer o estado de calamidade pública de âmbito nacional. Para Paim, a aprovação do texto vai possibilitar que o Brasil não dependa tanto de outros países para imunizar a população.

Lista

Para realizar a quebra, o governo deverá publicar uma lista de patentes ou de pedidos de patente de produtos potencialmente úteis ao enfrentamento das situações de emergência. Essa publicação deverá ocorrer em até 30 dias do reconhecimento da emergência ou calamidade pública e para sua elaboração deverão ser consultados entes públicos, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades representativas da sociedade e do setor produtivo.

Na lista não poderão figurar as patentes e os pedidos de patentes que forem objetos de acordos de transferência da tecnologia de produção ou de licenciamento voluntário se capazes de assegurar o atendimento da demanda interna.

Avaliação

Depois de 30 dias da publicação da lista, que terá prazo prorrogável por igual período, o Executivo fará uma avaliação individualizada das tecnologias listadas. A licença compulsória somente será concedida a produtores que possuam capacidade técnica e econômica comprovadas para a producão do produto. Se o Executivo federal considerar que o titular da patente assumiu compromisso objetivo capaz de assegurar o atendimento da demanda interna, o produto poderá ser retirado da lista daqueles que podem ser licenciados compulsoriamente.

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