Senado vota proposta que limita dívida consolidada da União
Projeto, apresentado pelo presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), recebeu relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado votará, na próxima terça-feira (30), o projeto de resolução que estabelece um limite global para a dívida consolidada da União (PRS 8/2025).
O projeto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE, e conta com relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O relator chegou a realizar algumas modificações no texto, transformando-o em um substitutivo.
O texto estabelece que a dívida bruta do governo geral — conceito adotado pelo Banco Central —, descontadas as obrigações dos entes subnacionais, não poderá ultrapassar 80% do Produto Interno Bruto (PIB), nem superar 6,5 vezes a receita corrente líquida da União acumulada nos 12 meses anteriores à sua apuração.
Saneamento
Também está pautado o Projeto de Lei 1.087/2024, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A proposta determina que uma parte dos recursos do Pis/Pasep repassados ao BNDES seja obrigatoriamente destinada a programas de saneamento básico em áreas rurais.
Relator da matéria, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) ressalta que essa parcela seria de no mínimo 0,84% da arrecadação anual do Pis/Pasep. Além disso, ele afirma que esse percentual de 0,84%, se fosse aplicado à arrecadação do Pis/Pasep do ano passado, totalizaria cerca de R$ 870 milhões.
Inpi
O Projeto de Lei 143/2019, que busca proibir a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relacionadas ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), também consta na pauta da Comissão.
A proposta, de autoria do deputado federal Marcos Pereira (Republicanos-SP), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir as despesas do Inpi entre aquelas que não podem ser contingenciadas. O relator, senador Mecias de Jesus, votou favorável à medida.