Sindiquímica pede debate com o Governo da Bahia após autorização de venda de ações da Bahiagás
Decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 5

Foto: Divulgação/Bahiagás
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química, Petroquímica, Plástica e Farmacêutica da Bahia (Sindiquímica Bahia) pediu um debate transparente com a sociedade sobre a decisão do governo estadual de autorizar a venda de parte das ações da Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás) ao setor privado. A entidade questiona a medida, formalizada em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 5, e aponta contradições na política de preservação do patrimônio público.
Em nota, o sindicato lembrou que, em 2022, o governo baiano exerceu o direito de preferência e adquiriu a participação da antiga Gaspetro, elevando sua fatia nas ações ordinárias da Bahiagás para 75,5%. Agora, quatro anos depois, a gestão estadual autoriza a venda de parte desse patrimônio.
“A operação ocorre enquanto o Governo Federal, do mesmo grupo político que administra a Bahia [PT], defende a importância do patrimônio público e da presença do Estado em setores estratégicos, como petróleo, energia e gás. A decisão sobre a Bahiagás merece, portanto, um debate transparente com a sociedade”, afirma o Sindiquímica.
Na última sexta-feira (9), trabalhadores da categoria realizaram uma assembleia em frente à sede da companhia. A mobilização também contou com a presença dos deputados estaduais Hilton Coelho (Psol) e Radiovaldo Costa (PT), além do deputado estadual eleito Kleber Rosa (Psol).
O que diz o decreto
O repasse em questão, diz o decreto, pode envolver tanto as ações ordinárias como as preferenciais detidas pela gestão estadual. As ações ordinárias garantem poder de voto ao acionista, enquanto as preferenciais dão preferência ao acionista no momento do pagamento de dividendos.
Segundo o documento, trata-se apenas de participação minoritária do estado, o que não implica a transferência do controle acionário da Bahiagás. Com isso, fica preservada a natureza de sociedade de economia mista e assegurada a continuidade da concessão para exploração dos serviços de gás canalizado na Bahia.
Atualmente, o governo estadual detém 75,5% das ações ordinárias e 50% das ações preferenciais da Bahiagás, enquanto a Mitsui Gás e Energia do Brasil possui, respectivamente, 24,5% e 50%. Os percentuais integram um capital social cuja distribuição corresponde a 58,5% para o estado e 41,5% para a empresa. Em 31 de dezembro de 2025, o capital social subscrito e integralizado da Bahiagás era R$ 640,19 milhões.
A Mitsui Gás é uma holding — empresa criada para controlar outras empresas ou bens — controlada pela japonesa Mitsui & Co. Ltd., organização global de comércio e investimentos, com presença em mais de 60 países. Fundada em 1990, a Mitsui Gás tem sede no Rio de Janeiro (RJ) e está presente no setor de distribuição de gás natural brasileiro e no setor de biometano.
As próximas etapas, sem datas definidas, preveem a realização de uma avaliação econômico-financeira e a notificação dos demais acionistas — no caso, a Mitsui Gás —, para eventual exercício do direito de preferência. Em caso de recusa, a venda a terceiros deverá ocorrer dentro de 30 dias depois do prazo para exercício do direito de preferência.
Com isso, a tendência é que a Mitsui Gás exerça esse direito, avalia Alfredo Santos Junior, diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química, Petroquímica, Plástica e Farmacêutica da Bahia (Sindiquímica Bahia). "Se vender como está a proposta, ficam 50%/50% das ordinárias (o estado mantém 50% + 1), mas a Mitsui fica com quase 2/3 do capital e, portanto, dos lucros e dividendos", afirma Alfredo.
Questionado sobre a dimensão de um possível impacto sobre os trabalhadores, o diretor declarou que é "difícil ser tão objetivo". Ainda assim, acredita que o primeiro impacto seria na "sociedade como um todo". "Hoje, a Bahiagás gera lucros e dividendos para os cofres públicos e passará a gerar tais lucros para uma empresa japonesa."
Razões
O decreto cita, entre as razões para a decisão, a necessidade de atração de investimentos privados para o setor de distribuição de gás canalizado, além da modernização e expansão da infraestrutura de distribuição.
A determinação diz ainda que o estado poderá, a seu exclusivo critério, suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer tempo, sem eventual direito a indenização.


