Síndrome de Burnout agora é doença do trabalho
A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019 e entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano

Foto: Reprodução
Desde o dia do dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS), a CID 11, tornando a Síndrome de Burnout como uma doença ocupacional. A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019. Com isso, é importante que empresas e funcionários fiquem atentos para as mudanças e os eventuais riscos.
Além do Burnout, o CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana.
A síndrome de Burnout será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. No texto anterior, ela era considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico.
“Logo, com isso, quadros rotineiros nas dinâmicas laborais como: esgotamento físico ou mental, sentimentos negativos e produtividade reduzida no ambiente laborativo”, disse a advogada e professora universitária, Carla Borba.
Para a advogada, com a nova classificação, surge uma grande margem de interpretação, especialmente para os operadores do direito e peritos médicos, para avaliar a eventual responsabilidade de um empregador sobre a saúde emocional dos funcionários.
“Esse enquadramento possibilita uma eventual distribuição em massa de processos trabalhistas relacionados ao diagnostico, quando o empregado poderá pleitear perante Justiça Laboral até indenizações contra empresas, ou seja, um grande fator de risco jurídico e financeiro”, avaliou.
A responsabilização da empresa será avaliado a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.
Como proceder
Carla Borba afirma que é preciso que as empresas montem estruturas e rotinas que auxiliem a prevenção de quadros psíquicos da síndrome, o que vai desde a organização de quadro funcional para que não existe um acumulo de função, horas extras, até ideias alternativas para o bem estar do ambiente laboral, como: aula de ioga, alongamentos, ginástica laboral, massagens, espaço de descompressão e até promover mesas redondas, palestras e acolhimentos terapêuticos à luz da preservação da saúde mental.
Segundo especialistas, o reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
O que é a Síndrome de Burnout?
Em 2019, a OMS classificou o Burnout como um “fenômeno ligado ao trabalho" e descreve seus sintomas como: sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida.
Levantamento
Segundo o Índice de Bem-estar Corporativo do Zenklub, em 2021, publicado com exclusividade pela EXAME, o sinal de alerta para o Burnout precisa estar ligado na maioria das empresas.
Com o índice geral de bem-estar no mercado brasileiro recebendo a nota de 49,25, numa escala de 0 a 100, as empresas brasileiras ficaram abaixo o índice ideal de 78. O levantamento teve mais de 1.600 respostas de funcionários de 335 empresas.
Dependendo da nota, alguns fatores influenciaram positivamente ou negativamente nesse dado geral. A maior nota positiva foi para o relacionamento com colegas, de 74,68. Entre os fatores que afetaram negativamente o bem-estar geral, o Burnout aparece como o maior alerta, com os profissionais relatando sintomas de esgotamento.
Outros dois fatores aparecem como avisos para um trabalho mais preventivo. Em segundo lugar, o alto volume de demanda e controle sobre o trabalho tira a autonomia e pode levar a um quadro de Burnout. E em terceiro, o fator de adição ao trabalho mostra o sentimento de sobrecarga em alta entre os profissionais.