STF abre prazo para manifestação da Bahia e da União em ação sobre leitos de UTI para Covid

A ação foi movida pelo Governo da Bahia contra União por abandono do custeio e manutenção dos leitos de UTI

[STF abre prazo para manifestação da Bahia e da União em ação sobre leitos de UTI para Covid]

FOTO: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para manifestação do Estado da Bahia e da União sobre a manutenção de leitos de UTI necessários para o combate à pandemia da Covid-19. A ação foi movida pelo Governo da Bahia contra União por abandono do custeio e manutenção dos leitos de UTI.

No documento, o governo alega que a união reduziu o custeio do número de leitos de UTI sem justificativa razoável durante o ano de 2021, o que dificultou o gerenciamento das taxas de internação decorrentes do Covid-19 e sobrecarregou a rede de saúde pública do Estado.

O Estado pede ainda que o Supremo que obrigue a União, através do Ministério da Saúde, a manter habilitados todos os leitos que foram requeridos pela Secretaria de Estado da Saúde ao Ministério.
 
A União declarou em sua defesa que o pedido formulado foi genérico e que tem atuado de forma colaborativa no enfrentamento da pandemia, além do que, que as habilitações de novos leitos depende do cumprimento de requisitos técnicos pelos Estados interessados, segundo critérios adotados para todos os entes da federação.

O Estado da Bahia apresentou uma proposta de conciliação para habilitar os leitos da Arena Fonte Nova com pagamento de valores retroativos a janeiro e fevereiro deste ano, e prestação de auxílio-financeiro. A União foi contra o acordo e declarou que houve perda do objeto da ação, diante  das alterações dos regulamentos que disciplinam a autorização de leitos de UTI no contexto da pandemia da pandemia. Afirma que não há cabimento de pagamento dos valores retroativos, pois seria uma “indevida ampliação do objeto da demanda”.

O STF assinalou que os pedidos da proposta de conciliação apresentada pelo Estado da Bahia não serão objeto da decisão final de mérito. A ministra deu prazo de cinco dias para as partes se manifestarem sobre as razões finais do processo e depois dará vista do caso ao procurador-geral da República.

 


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