STF aprova tese do julgamento de alegações finais de réus delatores e delatados
Tribunal já havia definido que réus citados na relação, fossem ouvidos após os delatores

Foto: Antonio Curz/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma tese nesta quarta-feira (30), que definiu em 2019, a ordem válida para a apresentação das alegações finais por réus delatores e delatados.
O plenário decidiu por 7 votos a 4, que as alegações que fecham o acordo da delação premiada, devem ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados para garantir o direito de defesa.
No entanto, ainda faltava a definição de uma tese para que a decisão fosse aplicada. O plenário retomou o tema e aprovou a seguinte:
“Havendo pedido expresso da defesa no momento processual adequado (CPP, art. 403 e Lei 8.038/90, art. 11), os réus têm o direito de apresentar suas alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores, sob pena de nulidade”.