STF arquiva notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro
Segundo a denúncia, Bolsonaro teria violado artigos do Código Penal ao cumprimentar apoiadores

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Marco Aurélio, arquivou na quarta-feira (8), uma notícia-crime apresentada por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o advogado, André Magalhães de Barros, Bolsonaro teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído do Palácio do Planalto para cumprimentar apoiadores no dia 15 de março. De acordo com o advogado, Bolsonaro teria desrespeito determinações das organizações de saúde para combater a epidemia do novo coronavírus.
Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o presidente não cometeu delito, pois na data informada pelo advogado, Bolsonaro não havia recebido indicação médica para isolamento e também não havia norma federal que restringia a circulação para combater o coronavírus.
Na decisão, o ministro Marco Aurélio justificou que "não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus" e por isso, não houve desobediência.